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Cartão transporte
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Cartão Usuário
Cartão Isento
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Cartão Curitiba+
Perguntas Frequentes
CARTÃO USUÁRIO: O Cartão Usuário é de uso pessoal, INTRANSFERÍVEL e não é descartável. Oferece modernidade, segurança e agilidade para os usuários da Rede Integrada de Transporte;
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Como funciona
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Documentos necessários
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Como Fazer
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Comprar créditos
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Extrato do Cartão Transporte
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Legislação
Agendar Atendimento
CARTÃO ISENTO: Destinado à fruição das gratuidades legais, em particular de idosos e pessoas com deficiência, nos termos da legislação específica vigente;
sIsenção tarifária
Legislação referente às Isenções
Art. 26 Inciso IV do Dec. Municipal 210 de 23/04/91.
Dec. Municipal 2192 de 2023
Dec. Municipal 585 de 2024
Agendar Atendimento
Direito à isenção
Pessoas que tenham idade igual ou superior a 65 anos.
Documentação
Deverão ser apresentados documentos originais, conforme relacionados:
Documento de identificação - Apresentar cédula de identidade, carteira de trabalho ou outro documento similar que contenha data de nascimento, filiação e CPF - Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda.
Comprovante residencial atualizado - Apresentar fatura de energia (conta de luz), fatura telefônica (conta de telefone fixo), talão de imposto predial (IPTU) ou correspondência simples que contenha o CEP da rua.
A emissão do cartão será realizada somente com a presença do titular, para a coleta de foto.
Locais de Atendimento
Clique aqui para exibir a relação de Postos de Atendimento da URBS.
Conforme Ato n°070/2023 está suspenso em caráter definitivo a necessidade das pessoas idosas (maiores de 65 anos) fazerem a chamada “prova de vida”.
Benefício
As pessoas com deficiência física, intelectual, auditiva, visual, transtornos do espectro autista, deficiência múltipla e/ou patologias crônicas, conforme legislação vigente ( clique aqui ), que tenham renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos (nacional), estarão isentas do pagamento de tarifa no Sistema de Transporte Coletivo Integrado de Passageiros de Curitiba, mediante apresentação do "Cartão Transporte – Isento".
Para verificar mais detalhadamente quais tipos de deficiências e patologias se inserem nesta categoria de isenção, consulte a legislação vigente ( clique aqui ).
Procedimentos para requerer o benefício
Para a concessão do "cartão transporte - isento", o solicitante comparecerá a um dos Postos de Atendimento da URBS, munido de documento de identificação pessoal com foto e do formulário de Encaminhamento para a Isenção Tarifária que será fornecido pelas seguintes Instituições:
I – Município de Curitiba - PMC, através dos:
a) Escolas Municipais de Educação Especial;
b) Centros de Atenção Psicossocial - CAPS;
c) Fundação de Ação Social – FAS
d) Centro de Especialidades Médicas Ambulatório Encantar, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
OBS.: nos casos de avaliação socioeconômica (FAS) e avaliação médica (SMS), o formulário de encaminhamento será enviado à URBS pelo Ambulatório ENCANTAR.
II – Municípios de origem do beneficiário, Instituições e Serviços Conveniados, que serão responsáveis pela declaração de saúde e avaliação socioeconômica/informações de renda familiar, de acordo com os critérios previstos na Lei Municipal nº. 8.623/1995 , e no Decreto vigente .
Em qualquer caso, o cadastramento deverá ser feito em formulário padrão definido pela URBS – Urbanização de Curitiba S.A., FAS – Fundação de Ação Social, SGM – Secretaria do Governo Municipal, SMS – Secretaria Municipal de Saúde e SME – Secretaria Municipal de Educação, preenchidos todos os dados indicados, com letra legível, assinatura e carimbo dos profissionais responsáveis pela avaliação.
A emissão e/ou renovação do cartão será realizada somente com a presença do titular, para a coleta de foto.
Validade
O "Cartão Transporte - Isento" terá validade de 1 ano, a contar do mês de aniversário do beneficiário.
O beneficiário deve requerer a renovação de seu cadastro junto à instituição ou serviço que originou a concessão inicial, até 30 dias antes do término da validade do documento.
Caso o cadastro não seja atualizado com a respectiva revalidação do "Cartão Transporte - Isento", este será bloqueado automaticamente.
Deficiência Permanente
Locais de Atendimento
Clique aqui para exibir a relação de Postos de Atendimento da URBS.
Direito à isenção
Aposentados por Invalidez comprovadamente carentes, que possuem renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos nacional vigentes e que residam no Município de Curitiba, conforme legislação vigente.
Procedimentos para requerer o benefício
Para cadastramento junto à URBS, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos originais:
- Documento de identificação Oficial – Apresentar cédula de identidade (RG), carteira de trabalho ou outro documento similar que contenha foto, data de nascimento e filiação;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda;
- Comprovante residencial atualizado - apresentar comprovante de residência em nome do beneficiário ou cônjuge (com certidão de casamento): fatura de energia (conta de luz), fatura telefônica (conta de telefone fixo), talão de imposto predial (IPTU) emitidos em até 90 (noventa) dias;
- Comprovante de renda atualizado - apresentar comprovante de renda emitido pelo órgão previdenciário da aposentadoria contendo o valor atualizado do benefício, a identificação do beneficiário e a espécie da aposentadoria, devendo o documento estar carimbado, ou Demonstrativo de Crédito de Benefícios (DCB) fornecido pela instituição financeira pagadora do benefício (bancos) emitidos em até 30 (trinta) dias.
Validade
O "Cartão Transporte - Isento" terá validade de 1 ano, a contar do mês de aniversário do beneficiário.
O beneficiário deve requerer a renovação de seu cadastro junto à URBS até 30 dias antes do término da validade do documento.
Caso o cadastro não seja atualizado com a respectiva revalidação do "Cartão Transporte - Isento", este será bloqueado automaticamente.
A emissão e/ou renovação do cartão será realizada somente com a presença do titular, para a coleta de foto.
Locais de Atendimento
Clique aqui para exibir a relação de Postos de Atendimento da URBS.
CARTÃO ESTUDANTE: Destinado ao estudante detentor das condições de recebimento do benefício do passe escolar, nos termos da legislação vigente e condições definidas por regulamentação específica;
CARTÃO AVULSO: Cartões destinados aos usuários não cadastrados, comercializados em postos de venda autorizados ou credenciados pela URBS. O cartão avulso poderá ser carregado até o saldo máximo de 25 (vinte e cinco) créditos.
CARTÃO CURITIBA PLUS: O Curitiba+ é um cartão pré-pago, no valor de R$ 180, com créditos válidos por 30 dias para utilização ilimitada e exclusiva fora dos horários de pico em todo o sistema de transporte coletivo de Curitiba, com exceção da Linha Turismo
Perguntas frequentes
1 - Quais as modalidades do Cartão Transporte?
Os cartões transporte utilizados na Rede Integrada de Transporte Coletivo de Curitiba são emitidos nas seguintes modalidades:
1. CARTÃO USUÁRIO: O Cartão Usuário é um documento pessoal, INTRANSFERÍVEL e não é descartável. Oferece modernidade, segurança e agilidade para os usuários da Rede Integrada de Transporte;
2. CARTÃO ISENTO: Destinado à fruição das gratuidades legais, em particular de idosos e pessoas com deficiência, nos termos da legislação específica vigente;
3. CARTÃO ESTUDANTE: Destinado ao estudante detentor das condições de recebimento do benefício do passe escolar, nos termos da legislação vigente e condições definidas por regulamentação específica;
4. CARTÃO AVULSO: Cartões destinados aos usuários não cadastrados, comercializados em posto de venda autorizados ou credenciados pela URBS.
5. CARTÃO CURITIBA+: O Curitiba+ é um cartão pré-pago, no valor de R$ 180, com créditos válidos por 30 dias para utilização ilimitada e exclusiva fora dos horários de pico em todo o sistema de transporte coletivo de Curitiba, com exceção da Linha Turismo.
2 - Quais as vantagens do sistema de bilhetagem eletrônica?
- Melhor gerenciamento do sistema de transporte coletivo, possibilitando prestar melhores serviços aos usuários;
- Maior segurança nos ônibus, estações tubo e terminais em virtude da redução do volume de dinheiro e vales circulantes;
- Redução no tempo de embarque, uma vez que o cobrador não precisará recolher o vale-transporte;
- Agilidade e segurança nos procedimentos de compra e distribuição do benefício do vale-transporte pelas empresas;
- Garantia do uso do benefício do vale-transporte dentro de sua real função;
- Facilidade de aquisição de créditos pela internet, através do site www.urbs.curitiba.pr.gov.br, os quais são carregados nos validadores dos ônibus, estações tubo e terminais do sistema da Rede Integrada de Transporte Coletivo de Curitiba;
- Possibilidade de limitar a quantidade de utilização diária do Cartão Transporte;
- Possibilidade de bloqueio do cartão com a recuperação dos créditos não utilizados.
3 - Como faço para obter o Cartão Transporte Usuário?
O Cartão Transporte Usuário pode ser obtido nos Postos de Atendimento da URBS nas Ruas da Cidadania Boa Vista, Carmo, Matriz, Pinheirinho, Fazendinha, Santa Felicidade, Cajuru, Tatuquara e Bairro Novo.
O usuário deverá realizar o agendamento para atendimento no site da URBS. No local, dia e horário escolhidos, deverá trazer seu documento de identificação original com foto, CPF, comprovante de endereço e fornecer informações para preenchimento de um cadastro. Não é necessário tirar foto e o cartão é emitido no momento do cadastro. No caso de menores, o cartão pode ser solicitado pelos pais ou responsável legal, apresentando documento de identificação original com foto de ambos.
O Cartão Transporte é um documento pessoal e intransferível, e não é descartável.
4 - Quanto custa o Cartão Transporte?
O primeiro Cartão-Transporte é fornecido gratuitamente nos Postos de Atendimento da URBS. Se o cartão apresentar algum defeito de fabricação, poderá ser substituído nos Postos de Atendimento da URBS nas Ruas da Cidadania sem custo para o usuário. Caso fique comprovado que o defeito seja decorrente de mau uso, ou nos casos de perda, roubo ou extravio, o custo da segunda via equivale ao valor de 05 (cinco) tarifas vigentes e correrá por conta do titular do cartão, devendo ser pago em dinheiro ou cartão de débito, não podendo ser descontado dos créditos do cartão.
O Cartão-Transporte Avulso pode ser adquirido em postos de venda autorizados e credenciados pela URBS, pelo custo de R$ 7,00 (sete reais).
5 - Qual a idade mínima para se adquirir um Cartão Transporte?
As crianças até 5 (cinco) anos de idade não precisam adquirir o Cartão-Transporte, uma vez que são isentas de pagar a tarifa.
6 - Como faço para obter uma 2ª via do cartão-transporte?
Para obter uma 2ª via do cartão-transporte, o titular deverá agendar seu atendimento pelo site da URBS. No local, dia e horário escolhidos, deverá apresentar seu documento de identificação original com foto e CPF.
- Modalidades Usuário e Estudante: Todos os Postos de Atendimento da URBS (Ruas da Cidadania).
- Modalidade Isento: apenas nos Postos de Atendimento da URBS nas Ruas da Cidadania.
- Modalidade Operador: apenas no Posto de Atendimento da URBS na Rua da Cidadania Matriz.
A 2ª via do cartão transporte tem um custo no valor de 5 (cinco) tarifas vigentes, que deverá ser pago em dinheiro ou cartão de débito e crédito e pix (através de QR-Code), não podendo ser descontado dos créditos do cartão. Não haverá custo para o usuário apenas nos casos em que for comprovado defeito do próprio cartão.
7 - Como o Cartão Transporte deve ser utilizado para permitir o acesso do usuário aos ônibus das linhas integrantes da Rede Integrada de Transporte - RIT?
Junto a cada catraca dos ônibus, das estações tubo e dos terminais da Rede Integrada de Transporte Coletivo de Curitiba, há um equipamento que valida o uso do crédito sempre que o Cartão Transporte for aproximado. Um crédito é deduzido do cartão e a catraca é imediatamente liberada para o usuário.
8 - O Cartão Transporte pode ser utilizado em qualquer ônibus?
O Cartão Transporte pode ser utilizado em todos os ônibus das linhas do transporte coletivo da Rede Integrada de Transporte Coletivo de Curitiba. Veja a relação completa das linhas clicando aqui.
9 - Qual a validade do Cartão Transporte?
O cartão Transporte Usuário não tem prazo de validade. Apenas os cartões dos estudantes e isentos deverão ser renovados anualmente de acordo com as instruções informadas pela URBS no momento da obtenção do benefício.
10 - Qual a validade das passagens do Cartão Transporte?
De acordo com o Decreto Municipal Nº. 1232, de 06 de julho de 2017, os créditos adquiridos até o dia 02/06/2017 continuam com a validade de 5 (cinco) anos, porém os créditos adquiridos após esta data terão validade de 1 (um) ano a partir da data da aquisição, tanto para compras efetuadas por pessoa física (CPF) quanto para aquisição de créditos institucionais (CNPJ).
11 - Cartão com saldo acima do valor em reais equivalentes a 220 passagens, não pode realizar nova compra?
Sim, pode realizar nova compra. No entanto, essa compra permanecerá agendada, até que o saldo do cartão tenha baixado o suficiente para realizar a carga fisicamente.
12 - Posso emprestar meu Cartão Transporte?
Não recomendamos esta prática, pois qualquer má utilização do Cartão Transporte pelo terceiro será de total responsabilidade do titular do cartão. O cuidado com o Cartão Transporte deve ser o mesmo dispensado a um cartão de banco.
13 - Por que o Cartão Transporte é personalizado?
Para permitir seu bloqueio nos casos de perda, roubo ou extravio. O bloqueio será efetivado em até 48 horas da data da solicitação, sendo realizado pelo titular do Cartão Transporte através do fone 156 ou diretamente nos postos de atendimento da URBS (neste caso, munido de documento de identificação original com foto). Os créditos não utilizados, apurados após as 48 horas da notificação, serão restituídos pela URBS. O titular também deverá estipular um limite diário de utilização do seu Cartão Transporte, o que permitirá minimizar eventuais prejuízos na ocorrência dos casos acima citados.
14 - O que fazer em caso de roubo, extravio ou defeito no cartão?
É de única responsabilidade do titular entrar em contato para solicitar o bloqueio do seu Cartão Transporte através do fone 156, pelo Aplicativo Curitiba 156 ou diretamente nos postos de atendimento da URBS (neste caso, mediante agendamento no site da URBS e no local, dia e horário escolhidos, deverá apresentar documento de identificação original com foto). O bloqueio será efetivado em até 48 horas da data da solicitação e os créditos remanescentes serão restituídos em até 05 dias úteis.
No caso de Cartão Avulso, como o usuário não é cadastrado, não há possibilidade de bloqueio.
15 - Como o usuário deve proceder, caso localize seu cartão, que já encontra-se bloqueado por extravio ou roubo?
O titular do cartão deverá agendar seu atendimento pelo site da URBS. No local, dia e horário escolhidos, deverá apresentar o cartão (desde que este seja o último solicitado pelo usuário) e um documento de identificação original com foto, para efetuar o desbloqueio do mesmo.
16 - Como proceder se o Cartão Transporte ficar "mudo" ao ser aproximado do validador?
Se o cartão não funcionar em determinado validador, o usuário deve ligar para o 156 e registrar a ocorrência, para que possamos providenciar o reparo do equipamento no menor tempo possível.
Se o cartão não funcionar em nenhum validador, o usuário deve trazer seu cartão para análise e verificação do problema nos Postos de Atendimento da URBS.
A substituição do cartão será efetivada somente na presença do titular do cartão.
Não haverá custo para o usuário nos casos em que for comprovado que o Cartão Transporte “mudo” apresenta defeito do próprio cartão, ou seja, sem que ele esteja com avarias, inutilização por mau uso ou pela má conservação.
17 - E quando o usuário não pode comparecer a um dos Postos de Atendimento da URBS para solicitar a confecção de seu cartão-transporte ou para verificar um possível problema no mesmo?
Caso o titular do cartão-transporte não possa comparecer a um dos Postos de Atendimento da URBS, o mesmo poderá emitir uma autorização específica, para que uma outra pessoa, maior de idade, o faça em seu lugar. O autorizado deverá agendar seu atendimento no site da URBS, e munido desta autorização, com os documentos originais de identificação do titular e do autorizado, além do cartão-transporte (quando for o caso), se dirigir no dia, horário e local escolhidos, para realizar o serviço desejado.
18 - Como devo proceder para carregar os créditos disponíveis no meu Cartão Transporte?
Os créditos que já estão disponíveis por aquisição pessoal ou pela empresa devem ser carregados ao aproximar o cartão dos validadores, instalados junto às catracas dos ônibus, estações tubo e terminais do Sistema da Rede Integrada de Transporte Coletivo de Curitiba.
Caso a carga não seja efetuada no prazo de 60 dias, e havendo espaço no cartão para recarga dentro do limite de saldo estipulado (correspondente a 220 passagens), o usuário deverá agendar seu atendimento no site da URBS e comparecer no Posto de Atendimento, dia e horário escolhidos.
19 - Como se verifica o saldo de créditos no cartão?
Toda vez que o cartão for utilizado, o visor do validador junto às catracas dos ônibus, estações-tubo e terminais da Rede Integrada de Transporte, informará o saldo remanescente. Também é possível consultar o saldo e verificar os últimos lançamentos de créditos, no site da URBS. Para isso, o usuário deverá ter apresentado o seu CPF no momento da aquisição do cartão, bem como possuir cadastro para compra de créditos "Pessoa Física". Clique aqui para consultar o saldo através do SBE - Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
20 - Quem possui o Cartão Transporte Isento ou o Cartão Transporte Estudante deve solicitar o Cartão Transporte Usuário?
O Cartão Transporte Isento e o Cartão Transporte Estudante são concedidos aos usuários que têm direito, por lei, à obtenção de algum tipo de benefício nos valores das tarifas do sistema de transporte coletivo. Estes cartões possuem validade e devem ser renovados anualmente. O usuário portador do Cartão Transporte Isento, por usufruir de gratuidade integral na tarifa, não necessita do Cartão Transporte Usuário para nenhuma circunstância. O usuário portador do Cartão Transporte Estudante deve providenciar seu Cartão Transporte Usuário se precisar receber créditos de passagens de eventual empregador ou se desejar adquirir créditos para seu uso pessoal, além do obtido no benefício concedido.
21 - O que é função limitante de utilização diária do Cartão Transporte?
Para minimizar ou evitar prejuízos nas ocorrências de perda, roubo ou extravio do Cartão Transporte, até o momento do seu bloqueio, o usuário deverá optar por um limite diário de utilização do cartão. Em outras palavras, o usuário tem a escolha de estipular até no máximo 10 (dez) créditos que poderão ser utilizados por dia em seu cartão.
No caso de cartão transporte Avulso essa função não é aplicada.
22 - Como deve proceder o usuário que muda de emprego?
O Cartão Transporte é um documento pessoal. Ao se desligar de uma empresa, o funcionário continua de posse do mesmo cartão. O usuário será cancelado da lista de compra de créditos do emprego anterior e o número do Cartão Transporte e do SIC passarão a fazer parte da lista de compra de créditos do novo empregador.
23 - Quando o funcionário é desligado, a empresa deve recolher o seu Cartão Transporte?
O Cartão Transporte não deve ser recolhido pela empresa, pois pertence ao titular do cartão. Este mesmo cartão será utilizado pelo usuário para receber os vales-transporte de outro empregador ou para adquirir créditos de uso pessoal. A empresa simplesmente deve retirar este funcionário da sua lista de compra de créditos.
24 - Onde estão localizados os Postos de Atendimento da URBS?
Os postos de atendimento da URBS estão localizados na Rodoferroviária e Ruas da Cidadania, nos endereços a seguir:
- MATRIZ - PRAÇA RUI BARBOSA;
- BOA VISTA - AV. PARANÁ, 3600 - PRÓX. POSTO DE SAÚDE 24H. DO BOA VISTA;
- CARMO/BOQUEIRÃO - TERMINAL CARMO;
- PINHEIRINHO - TERMINAL PINHEIRINHO;
- FAZENDINHA/PORTÃO - TERMINAL FAZENDINHA;
- SANTA FELICIDADE - TERMINAL SANTA FELICIDADE;
- CAJURU - AV. PREFEITO MAURÍCIO FRUET, 2150 - ESQUINA COM A RUA PROFESSOR NIVALDO BRAGA;
- TATUQUARA - RUA OLIVARDO KONOROSKI BUENO, S/N - ESQUINA COM A RUA PRES. JOÃO GOULART;
- BAIRRO NOVO - RUA TIJUCAS DO SUL, 1700;
- UNIDADE MÓVEL - para acessar a programação mensal, clique aqui.
25 - Como faço para fazer uma reclamação sobre validadores com problemas nas estações tubo?
Atraves do fale conosco na página da URBS - Central 156.
26 - Como faço para recuperar a senha do meu cadastro no Sistema de Bilhetagem Eletrônica?
Para recuperação de senha, na página inicial do Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE está disponível a opção "Esqueceu sua senha? Clique aqui para recuperar a senha"
Será necessário informar CPF ou CNPJ, e possuir e-mail cadastrado válido. Caso não possua mais acesso ao e-mail cadastrado, o solicitante deverá enviar um e-mail para cartaourbs@urbs.curitiba.pr.gov.br, informando CPF e e-mail válido, para atualização.
27 - Existe limitação de compra de créditos para pessoa física?
Sim. Para o cartão transporte Usuário a pessoa física pode comprar em reais o equivalente a, no máximo, 220 (duzentas e vinte) passagens a cada 30 (trinta) dias. O cartão transporte Avulso poderá ser carregado nos postos de venda autorizados ou credenciados pela URBS até o saldo máximo em reais equivalente a 25 (vinte e cinco) passagens.
28 - Pode-se solicitar o Cartão Transporte para outra pessoa? (filhos, empregados domésticos, etc.)
Para a confecção do cartão, o próprio usuário tem que comparecer a um dos postos de atendimento da URBS. É necessário trazer um documento de identificação original com foto, CPF e um comprovante de endereço. Entretanto, no caso de menores de 18 anos, os pais ou responsável legal, apresentando documento de identificação original com foto de ambos, podem solicitar o Cartão Transporte. Em caso de solicitação por terceiros, o titular do cartão deverá emitir uma autorização específica , para que outra pessoa, maior de idade o faça em seu lugar. O autorizado deverá agendar seu atendimento no site da URBS, e munido desta autorização, com os documentos originais de identificação do titular e do autorizado, além do cartão-transporte (quando for o caso), se dirigir no dia, horário e local escolhidos para realizar o serviço desejado.
29 - O que é carga embarcada?
A partir do momento que aparece a mensagem de “CARGA EMBARCADA” no SBE, significa que a carga estará disponível para ser carregada no validador do transporte coletivo em até 48 horas.
Se após decorrido esse prazo, e a carga não efetivar no embarque do transporte coletivo, então o usuário deverá comparecer pessoalmente até um posto de atendimento da URBS, com cartão, Rg e CPF para verificação e carga imediata no cartão.
30 - A carga consta como "agendada" há mais de 72 horas após o pagamento. O que pode estar acontecendo?
Se a recarga ainda permanecer com status de agendada após 72 horas da identificação do pagamento, pode estar ocorrendo as seguintes situações:
1) O cartão ficou mais de 30 (trinta) dias sem utilização após a recarga, nesse caso o usuário deverá dirigir-se a um Posto de Atendimento da URBS para atualizar o cartão.
2) A empresa pode ter efetuado a compra e agendada a liberação dos créditos para uma data futura. Neste caso, a verificação deverá ser feita pela própria empresa. Se esta situação for constatada, a empresa deverá enviar um e-mail para cartaourbs@urbs.curitiba.pr.gov.br e solicitar a alteração da data agendada.
31 - Como pagar a Guia de Recolhimento do Banco do Brasil, sem ser correntista deste banco?
O usuário que optar pelo pagamento através da Guia de Recolhimento no Banco do Brasil, isento da tarifa bancária, poderá efetuá-lo utilizando o cartão de débito de qualquer banco nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil.
O Banco do Brasil não recebe mais as guias diretamente no caixa, em dinheiro, podendo as mesmas ser recolhidas em seus correspondentes, até o limite de R$ 2.000,00 por guia.
32 - Como identificar e realizar a compra de créditos para os novos modelos de cartão-transporte (novo layout)?
33 - Como é realizado o atendimento nos Postos de Atendimento da URBS?
Para maior comodidade, evitar filas, aglomerações e espera desnecessária dentro das unidades de atendimento, a URBS implantou o sistema de agendamento.
O solicitante deverá acessar o site da URBS e, na página inicial, clicar na opção Agende seu Atendimento - Clique aqui, podendo selecionar o serviço desejado, escolher dia, horário e o Posto de Atendimento mais próximo.
34 - Caso o solicitante já tenha agendado o atendimento, e não possa comparecer, é possível cancelar?
Sim, a partir do momento que o solicitante tenha cadastrado o seu e-mail no sistema de agendamento, o mesmo receberá todas as informações pertinentes ao seu agendamento, inclusive em casos de cancelamento.
Para os casos em que o solicitante não possa comparecer, solicitamos que efetue imediatamente o cancelamento, para que aquele horário que estava agendado, possa ser disponilibizado para outro usuário.
35 - Nos casos em que o solicitante realizou o agendamento, e depois foi cadastrado o e-mail, será possível cancelar o agendamento?
Sim, imediatamente após cadastrado o e-mail.
36 - Sou titular do cartão usuário, porém sou menor de idade, posso realizar procedimentos relacionados ao cartão transporte junto à URBS?
Todo e qualquer serviço relacionado ao cartão transporte, deverá ser realizado pelo titular (quando maior de idade), ou responsável legal (comprovadamente).
Em casos de menores, somente pais ou responsável legal.
Pois na concepção jurídica, menores de idade são considerados incapacitados para realizar assinaturas, salvo em casos de legalmente emancipados.
37 - Como posso me deslocar nos terminais sem ter que subir/descer as escadas para acesso aos túneis?
Autorização concedida EXCLUSIVAMENTE para a transposição em nível, para as pessoas que tenham dificuldade comprovada em subir/descer escadas nos terminais onde houver túnel. Deverão ser apresentados os documentos pessoais e atestado médico atualizado com EXCLUSIVA COMPROVAÇÃO da dificuldade na deambulação ao subir e descer escadas.
Estão dispensados da apresentação da carteirinha branca:
- IDOSOS, acima de 65 anos, bastando para tanto, a apresentação somente do cartão transporte-ISENTO (idoso) para realizar a transposição;
- Cadeirantes, muletantes e deficientes visuais não requerem apresentação de nenhuma identificação, por se tratarem deficiências visíveis.
Obs. Não serão emitidas carteirinhas brancas para estes casos.
Para obter o seu cartão transporte como usuário, agende seu atendimento.
Os créditos-transporte poderão ser adquiridos por Pessoa Física ou Jurídica através do SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA, nos Postos Credenciados, pelos Aplicativos Credenciados, nos Terminais de Ônibus e pelo WhatsApp (consulte os locais no link Comprar créditos logo acima).
a) Efetuada a compra dos créditos, estes poderão ser carregados após a URBS identificar o pagamento,
de acordo com as instruções apresentadas no sistema próprio de compra de crédito;
b) A partir do momento que aparece a mensagem de CARGA EMBARCADA no SBE, significa que a carga estará disponível
para ser carregada diretamente nos validadores existentes no interior dos ônibus que integram a RIT, nas estações tubo
e nos terminais de transporte em até 48 horas. Se após decorrido esse prazo, e a carga não efetivar no embarque do transporte
coletivo, o usuário deverá agendar seu atendimento no site da URBS, e comparecer pessoalmente no local, dia e horário escolhidos, com seu cartão, Rg e CPF
para verificação e carga imediata no cartão.;
c) Caso a carga não seja efetuada no prazo de 60 dias, e havendo espaço no cartão para recarga dentro do limite
de saldo estipulado (correspondente a 220 passagens), o usuário deverá agendar seu atendimento no site da URBS, e comparecer pessoalmente;
d) O cartão transporte poderá ser utilizado em todas as linhas urbanas integradas à RIT
(veja
relação de linhas que aceitam);
Validade dos créditos: de acordo com o Decreto Municipal Nº. 1232, de 06 de julho de 2017, os créditos adquiridos até o dia 02/06/2017 continuam com a validade de 5 (cinco) anos, porém os créditos adquiridos após esta data terão validade de 1 (um) ano a partir da data da aquisição, tanto para compras efetuadas por pessoa física (CPF) quanto para aquisição de créditos institucionais (CNPJ).
O cartão transporte poderá acumular um limite máximo em reais de até 220 passagens.
Para obter o Cartão Transporte Usuário
-
1
Documento de identificação original com foto;
-
2
CPF;
-
3
Comprovante de endereço.
No caso de menores, o cartão pode ser solicitado pelos pais ou responsável legal, apresentando documento de identificação original com foto de ambos.
Para fazer o Cartão Transporte
O fornecimento do primeiro Cartão Transporte Usuário é feito gratuitamente pela URBS, que o emite no momento do cadastro.
O Cartão Transporte Usuário é um documento pessoal, intransferível e não é descartável.
Pode ser obtido nos Postos de Atendimento da URBS.
Documentos necessários:
Documento de identificação original e comprovante de endereço residencial. No caso de menores, o cartão pode ser solicitado pelos pais ou responsável legal, apresentando documento de identificação original com foto de ambos.
Para fazer a 2ª Via do Cartão Transporte
Para fazer a 2ª via, se constatado mau uso do cartão, roubo ou extravio, será cobrada a taxa no valor de 5 tarifas vigentes.
Em caso de roubo ou extravio do cartão, o bloqueio poderá ser feito pela Central 156 ou através do aplicativo Curitiba 156.
O bloqueio do cartão transporte será efetivado em até 48 horas da data da solicitação. Os créditos remanescentes serão restituídos em 5 (cinco) dias úteis.
Documentos necessários:
Documento de identificação original com foto.
Cartão Transporte Avulso
O Cartão Transporte Avulso custa R$ 7,00
Após adquirir o cartão, o usuário deverá carregar os créditos. O cartão pode ser carregado nos Terminais de Integração, nos Postos de Venda Credenciados, pelos Aplicativos Credenciados ou pela internet.
O cartão avulso só pode ser carregado até o saldo de 25 créditos, limite estabelecido para segurança do usuário, uma vez que este cartão não pode ser bloqueado.
Onde Adquirir o Cartão Transporte Avulso
- Em ruas e praças:
- Na Travessa Moreira Garcez, em frente à galeria Tobias de Macedo
- Nas Arcadas do Pelourinho - em frente a Loja Riachuelo
- Banca Maria Kruger - Na Praça Rui Barbosa, Rua Pedro Ivo esquina com a Sen. Alencar Guimarães
- Banca Bom Jesus - Na Praça Rui Barbosa, na lateral da André de Barros perto da Rua 24 de Maio
- Banca Bom Jesus II - Na Praça Rui Barbosa, na lateral da Rua Pedro Ivo perto da Voluntários da Pátria
- Banca Revistaria Cultura - Na Praça Rui Barbosa, na lateral da Rua Pedro Ivo perto da Desembargador Westphalen
- Banca da Cátia - Na Praça Rui Barbosa, em frente ao Colégio São José
- Banca Nelson Favero Jornais - Na Av. Marechal Deodoro esquina com Rua Barão do Rio Branco
- Banca Boca Maldita - Na Av. Luiz Xavier esquina com a Rua Ermelino de Leão
- Banca da Catedral - Na Praça Tiradentes, na Galeria Pinheiro Lima
- Banca em frente à loja Pernambucanas - Na Praça Tiradentes, ao lado do Marco Zero
- Banca Carlos Gomes - Na Praça Carlos Gomes, na lateral da Monsenhor Celso com José Loureiro
- Banca de café - Café Zacarias - Na Praça Zacarias
- Banca Staub - Marechal Deodoro/João Negrão - em frente ao Shopping Itália
- Banca Baden Powell - Rua Mariano Torres, esquina com a Av. Pres. Affonso Camargo
- Banca Confiança - Rua Pres. Faria, entre as ruas Mal. Deodoro e XV de Novembro
- Banca Rosane - Rua Barão do Rio Branco, esquina com a Rua José Loureiro
- Banca A.J. Buss - Na Praça Rui Barbosa, em frente à Casa China
- Banca Regina - Na Praça Rui Barbosa, face à Rua Pedro Ivo, 43 - em frente à loja Scarpini
- Banca Amalua - Na Praça Tiradentes, face à Rua Cândido Lopes - em frente à loja Mix Max
- Banca Tauá - Na Praça João Bagozzi, em frente ao Colégio Bagozzi - Bairro: Portão
- Banca Cidade de Curitiba - Rua XV de Novembro, entre a Rua Mons. Celso e a Av. Mal. Floriano Peixoto - em frente à loja Casa China
- Em terminais de transporte:
- Banca de Doces - Terminal Boa Vista
- Tívoli Comércio de Jornais - Terminal Campina do Siqueira
- Revistaria Portão - Terminal Portão
- Tailândia Doces e Salgados - Terminal Centenário
- Lanchonete do Terminal Fazendinha - Terminal Fazendinha
- Banca Vital e Araújo - Terminal Hauer
- Lanchonete Yoyo Ltda. - Terminal Santa Cândida
Após adquirir o cartão, o usuário deverá carregar os créditos.
OBS.: Nestes locais a carga de créditos tem um custo definido pelos Atos
Nº. 054/2020 e
Nº. 050/2021
,e os créditos são carregados no cartão imediatamente.
O cartão avulso só pode ser carregado até o saldo de 25 créditos, limite estabelecido para segurança do usuário, uma vez que este cartão não pode ser bloqueado.
Cartão Transporte Curitiba+
QUAIS HORÁRIOS EM QUE ELE É VÁLIDO?
O Curitiba+ é válido nos dias úteis das 8h30 às 16h59 e das 20h às 3h59; sábado após as 8h30, e domingo e feriados é de uso livre
QUAL O VALOR DA TARIFA NESTES HORÁRIOS?
Como se trata de um valor pré-pago, não há um valor por passagem e nem limite de utilização desde que nos horários programados e no prazo de 30 dias. Assim, quanto maior a utilização, mais barato fica na comparação com o cartão usuário tradicional.
POR QUE FOI ESCOLHIDO ESSE VALOR DE R$ 180?
Foi estabelecido levando em consideração a utilização de duas vezes ao dia em dias úteis.
Como adquirir o Cartão Transporte Curitiba+
É necessário agendar o serviço pelo “Agenda Online” e fazer cadastro em uma das Ruas da Cidadania da cidade. Para isso, será necessário fornecer nome, CPF, comprovante de endereço e apresentar documento com foto. A confecção do Curitiba+ é gratuita.
A partir de quantas utilizações é vantagem usar o cartão Curitiba+?
A partir de 40 utilizações, o Curitiba Mais já traz vantagem em relação ao cartão tradicional. Mas cada usuário vai precisar fazer sua conta.
Considerando como exemplo um passageiro que utilize três vezes por dia útil fora do horário de pico. Com o cartão usuário tradicional, o custo, ao longo de 20 dias (60 utilizações) é de R$ 360. No Curitiba+, o custo é de R$ 180, 50% menos, para uso ilimitado no horário programado e livre aos domingos.
Perguntas frequentes sobre o Cartão Curitiba+
QUAL O PRAZO DE VALIDADE DOS CRÉDITOS DO CARTÃO CURITIBA+?
O prazo de validade do crédito de R$ 180 é de 30 dias a partir da data de compra ou recarga. Após esse prazo, se não houver utilização, o valor retorna ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC).
COMO FAÇO PARA RECARREGAR O CARTÃO CURITIBA+?
As recargas poderão ser feitas pela web, site da URBS (SBE), via boleto bancário e Pix e também nas Ruas da Cidadania, com pagamento somente por cartão de crédito e débito.
HÁ ALGUM CUSTO ADICIONAL PARA PAGAMENTO DA RECARGA PELO CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO?
Não.
POSSO RECARREGAR MEU CARTÃO CURITIBA+ PELO WHATSAPP E NOS TERMINAIS? QUAIS AS FORMAS DE PAGAMENTO?
Neste momento inicial não, mas em breve a recarga vai estar disponível em terminais e outras empresas credenciadas
POSSO USAR O CARTÃO CURITIBA+ PARA FAZER INTEGRAÇÃO COM OUTRAS LINHAS?
O cartão Curitiba+ tem uso ilimitado. O usuário poderá desembarcar de um ônibus e embarcar em outro ou na estação tubo ou, ainda sair do terminal e retornar, sem restrição de acesso durante o período estipulado.
POSSO EMPRESTAR O MEU CARTÃO CURITIBA+ PARA OUTRA PESSOA?
Não. O cartão é de uso pessoal e intransferível, com biometria facial para evitar fraudes.
QUAL A DATA DE VALIDADE DO CARTÃO CURITIBA+?
O cartão em utilização não tem validade, apenas os créditos, que expiram em 30 dias. Mas o cartão é bloqueado após três anos sem uso.
Como faço para obter uma 2ª via do cartão transporte Curitiba +?
A 2ª via do cartão transporte Curitiba+ tem um custo no valor de 5 (cinco) tarifas vigentes, assim como as demais modalidades de cartão transporte, o valor deverá ser pago em dinheiro ou cartão de débito e crédito e pix (através de QR-Code), não podendo ser descontado do valor da recarga. Não haverá custo para o usuário apenas nos casos em que for comprovado defeito do próprio cartão.
É necessário agendar o serviço pelo “Agenda Online” e realizar cadastro em uma das Ruas da Cidadania da cidade. Para isso, será necessário apresentar documento oficial original com foto, CPF, comprovante de endereço.
O que fazer em caso de roubo, extravio ou defeito no cartão?
É de única responsabilidade do titular entrar em contato para solicitar o bloqueio do seu Cartão Transporte através do fone 156, pelo Aplicativo Curitiba 156 ou diretamente nos postos de atendimento da URBS (neste caso, mediante agendamento no site da URBS e no local, dia e horário escolhidos, deverá apresentar documento de identificação original com foto). O bloqueio será efetivado em até 48 horas da data da solicitação.
Caso não encontre o cartão e deseja emitir uma nova via, essa terá o custo no valor de 5 (cinco) tarifas vigentes, assim como as demais modalidades de cartão transporte, o valor deverá ser pago em dinheiro ou cartão de débito e crédito e pix (através de QR-Code), não podendo ser descontado do valor da recarga.
Como o usuário deve proceder, caso localize seu cartão, que já encontra-se bloqueado por extravio ou roubo?
O titular do cartão deverá agendar seu atendimento pelo site da URBS. No local, dia e horário escolhidos, deverá apresentar o cartão (desde que este seja o último solicitado pelo usuário) e um documento de identificação original com foto, para efetuar o desbloqueio do mesmo.
Para obter o Cartão Estudante
Clique aqui para consultar a Legislação referente ao Passe EscolarToda a análise sócio econômica do Passe Escolar é realizada de forma VIRTUAL onde o estudante deverá acessar a opção: ABRIR PROTOCOLO – PASSE ESCOLAR DIGITAL - PED, criar um breve cadastro de acesso (caso não possua acesso ao sistema PROCEC - Balcão virtual de atendimento da Prefeitura), ler todas as informações pertinentes, e caso o estudante se enquadre nos critérios conforme legislação vigente, deverá inserir as informações solicitadas e anexar toda a documentação. Ao clicar em confirmar será gerado um protocolo, e o Auditor URBS analisará de forma virtual a documentação recebida.
O estudante poderá acompanhar o andamento da sua solicitação através do protocolo gerado, acessando o link: https://procec.curitiba.pr.gov.br/Home/Protocolos (na página inicial do sistema, na aba Consultar Protocolos PROCEC).
Com o processo em andamento, caso o estudante não envie as informações/documentações solicitadas dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos (conforme ATO 052/2023), o processo será encerrado automaticamente.
A partir do momento em que o estudante receber a informação de que o seu processo está APROVADO, o agendamento para o atendimento presencial nos Postos de Atendimento estará liberado para a coleta de foto do estudante e confecção/atualização do cartão transporte. Obs. Os Postos de Atendimento não realizam análises socioeconômicas.
O agendamento é realizado através do site: https://agendaonline.curitiba.pr.gov.br/#!/login, selecionando a secretaria URBS – Cartão Transporte, escolhendo o Posto de Atendimento desejado, categoria Estudante, serviço 1ª Via / Renovação, e informando o nº do protocolo APROVADO.
ATENÇÃO:
O AGENDAMENTO ESTARÁ LIBERADO (APRESENTAÇÃO DE DATAS E HORÁRIOS DISPONÍVEIS) SOMENTE PARA OS PROCESSOS QUE JÁ ESTEJAM APROVADOS, OU SEJA, PROTOCOLOS VALIDADOS..
Quem tem direito
Aluno que reside e estuda em Curitiba, matriculado em escola de ensino regular fundamental, médio, técnico ou superior, residindo a mais de 10 (dez) quadras ou equivalente à distância aproximada de 1000 (mil) a 1200 (mil e duzentos) metros da escola que frequenta e que tenha renda familiar, conforme abaixo especificado:
- 1 (um) filho com direito ao passe escolar, renda familiar de até 3 (três) salários mínimos (renda bruta);
- 2 (dois) filhos com direito ao passe escolar, renda familiar de até 4 (quatro) salários mínimos (renda bruta);
- 3 (três) filhos ou mais com direito ao passe escolar, renda familiar de até 5 (cinco) salários mínimos (renda bruta).
São fornecidas 2 (duas) passagens diárias em “Cartão Transporte - Estudante” para utilização exclusiva no Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Curitiba.
Atendendo o contido na Lei Federal n.º 9394/96, a qual estabelece que o ano letivo deve ter 200 (duzentos) dias, anualmente o limite máximo a ser adquirido é de 400 (quatrocentos) passes escolares.
O cadastro tem validade para o ano em curso, devendo ser feito o recadastro com toda a documentação atualizada a cada início de ano letivo.
Deverão ser DIGITALIZADOS os documentos listados, conforme composição familiar:
DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA
- Declaração de matrícula contendo o código eletrônico (desde que válido) para autenticação no site da instituição de ensino, ou devidamente assinada e carimbada pela instituição, ambas deverão conter o grau, a série e o período (manhã, tarde ou noite), emitida nos últimos 30 dias.
- Declaração de que é beneficiário de bolsa de estudo, conforme o caso:
Em casos de instituição: Cópia do contrato do financiamento vigente (FIES/Prouni);
Em casos de Empresas: Declaração da empresa devidamente carimbada, assinada e contendo o CNPJ da mesma;
Em casos de Pessoa física: Declaração assinada pelo declarante e cópia de um documento oficial, para confrontação da assinatura.
- Declarações de EJA/CEEBJA, pós-graduações, mestrado, doutorado e ensino à distância EAD, deverá conter a quantidade de dias mensal/semanal em que o aluno frequenta a instituição de ensino, assim como o mês e ano da conclusão. Nestes casos, uma nova declaração deverá ser apresentada em qualquer Posto de Atendimento a cada 30 dias (atualizada).
- Identificação do aluno: Cédula de identidade, carteira de trabalho (somente física), certidão de nascimento ou outro documento do aluno reconhecido pela legislação federal;
- Identificação do Responsável Legal (Pai, Mãe, Tutor, Procurador ou Curador) conforme elencados acima;
- Outros membros da composição familiar (que residam na mesma casa), conforme elencados acima.
COMPROVANTE RESIDENCIAL ATUALIZADO EM NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL E/OU ALUNO
Talão de luz, talão da água e/ou talão da conta do telefone fixo (com vencimento nos últimos 90 dias) ou ainda talão do imposto predial do ano vigente.
COMPROVANTE DE RENDIMENTO DE TODOS OS MEMBROS DA COMPOSIÇÃO FAMILIAR (Pai, Mãe, Aluno Inscrito, Responsáveis Legais ou Cônjuge) ATUALIZADOS CONFORME DESCRITO:
- Nos casos de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) físicas:
Digitalizar a carteira original, das páginas onde consta a foto, qualificação civil, o último contrato de trabalho, a página seguinte em branco e alteração salarial (caso possua).
- Nos casos de Carteira de Trabalho Digital:
Na aba enviar, selecionar o item: todos os dados da carteira.
Digitalizar todo o arquivo gerado (.pdf) através do respectivo App, constando todos os contratos de trabalho.
É obrigatório digitalizar a Carteira de Trabalho de todos os membros da composição familiar, possuindo ou não rendimentos.
PARA AQUELES QUE PRESTAM SERVIÇO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
- Contracheque, recibo de pagamento ou os 3 últimos holerites (atualizados).
PARA AQUELES QUE PRESTAM SERVIÇO EM CARÁTER DE AUTÔNOMO:
- Declaração assinada pelo aluno ou responsável legal devidamente preenchida da qual conste a média da remuneração total dos últimos 3 meses (conforme modelo anexo), a mesma deverá estar assinada por duas testemunhas, e conter a digitalização do documento de identificação (reconhecido pela legislação federal) de cada uma, para comparação entre o documento apresentado e a assinatura na declaração. Estando em conformidade, será atestada a autenticidade.
PARA AQUELES QUE NÃO EXERCEM NENHUM TIPO DE ATIVIDADE REMUNERADA:
- Declaração assinada pelo aluno ou responsável legal devidamente preenchida declarando que não exerce qualquer atividade remunerada. (conforme modelo anexo), a mesma deverá estar assinada por duas testemunhas, e conter a digitalização do documento de identificação (reconhecido pela legislação federal) de cada uma, para comparação entre o documento apresentado e a assinatura na declaração. Estando em conformidade, será atestada a autenticidade.
PARA AQUELES QUE SEJAM BENEFICIÁRIOS DO INSS (OU EQUIVALENTES), NO CASO DE APOSENTADOS, OU EM QUE UM DOS RESPONSÁVEIS SEJA FALECIDO:
- Digitalizar documento atualizado de comprovação de renda emitido pelo instituto previdenciário.
- Digitalizar atestado de óbito.
PARA CASOS EM QUE OS PAIS SEJAM SEPARADOS:
- Digitalizar averbação do divórcio;
- Comprovante de pensão alimentícia.
Caso não possua comprovante ou não receba, será necessário preencher e anexar a declaração de pensão (conforme modelo anexo), a mesma deverá estar assinada por duas testemunhas, e conter a digitalização do documento de identificação (reconhecido pela legislação federal) de cada uma, para comparação entre o documento apresentado e a assinatura na declaração. Estando em conformidade, será atestada a autenticidade.
Observação: Caso os pais do aluno não residam em Curitiba, é necessário digitalizar a renda dos mesmos para análise cadastral, conforme documentação anteriormente elencada.
Atenção: A URBS poderá solicitar para cadastro, outros documentos que julgar necessário a comprovação de endereço, rendimentos e composição familiar, inclusive Imposto de Renda quando for o caso.
Aprovada a inscrição cadastral, será emitido o Cartão Transporte - Estudante do aluno (ou quando aprovado o recadastro, para aqueles que já possuem o cartão), o Passe Escolar poderá ser adquirido ao preço de 50% do valor da tarifa vigente.
Os créditos poderão ser adquiridos conforme descrito no link Comprar créditos, logo acima nesta mesma página.
O tempo de liberação das passagens de compras efetuadas pela Internet (SBE) é em até 72 horas, após a confirmação do pagamento do boleto bancário ou guia de recolhimento. Para compras adquiridas pelos Aplicativos, o tempo de liberação é de 24 horas, e para créditos adquiridos nos Postos de Vendas Credenciados, a carga é efetivada na hora.
O sistema oferece a carga de passagens mediante a simples aproximação do cartão no equipamento validador instalado dentro de toda a frota operante, estações-tubo e terminais de integração.
Limite de quantidade de créditos:
- O limite máximo de compras mensal é de 50 créditos;
- O limite máximo de saldo no cartão é de 50 créditos;
- Poderá ser adquirido qualquer valor de compra até o limite de 50 créditos, dentro do mês corrente;
- Poderá comprar novos créditos a partir da "virada" do mês, ou seja, a partir do dia 1º de cada mês, indiferente do dia que comprou no mês anterior;
- Na primeira compra do mês, caso o cartão esteja com saldo zerado, será liberada a compra total de até 50 créditos;
- Na primeira compra do mês, caso o cartão esteja com qualquer saldo, será liberada a compra apenas da diferença para os
50 créditos (Ex.: caso o cartão já tenha 10 créditos de saldo, o sistema só liberará nova compra de até 40 créditos).
IMPORTANTE: Os valores permitidos para compra estão vinculados à frequência semanal do aluno na instituição (informado na declaração de matrícula), conforme tabela abaixo:
Frequência Semanal | Valor máximo de compra |
---|---|
1 dia | 10 créditos por mês |
2 dias | 20 créditos por mês |
3 dias | 30 créditos por mês |
4 dias | 40 créditos por mês |
5 dias | 50 créditos por mês |
Qualquer pessoa de posse do Cartão Transporte - Estudante poderá adquirir passagens, desde que o cadastro esteja liberado para o ano letivo em curso.
Se no momento do recadastro o estudante tiver saldo remanescentes no seu Cartão Transporte - Estudante, este será considerado para o próximo ano letivo.
A utilização do Cartão Transporte - Estudante, para deslocamento do aluno de sua residência até a instituíção de ensino e vice-versa, está restrita aos dias e períodos de aula, informados na declaração de matrícula apresentada.
Horários para utilização:
Período Horário liberado
Manhã Das 05h às 14h
Tarde Das 11h às 20h
Noite Das 16h às 23h59
- Declaração de renda e endereço (clique aqui)
* Poderá ser utilizada quando não possuir vínculo empregatício (autônomo, micro-empreendedor, etc.)
- Declaração que pai/mãe não paga pensão e/ou não reside junto (clique aqui)
* Poderá ser utilizada em caso de ausência da averbação de divórcio ou outro documento oficial, em caso de não pagamento de pensão;
* Poderá ser utilizada em caso onde o aluno maior de idade declarar que reside com apenas um dos pais, necessário justificar a ausência do outro.
- Declaração de que não exerce atividade remunerada (clique aqui)
* Poderá ser utilizada quando os residentes maiores de idade declararem que não trabalham (do lar)
Passe Escolar Digital (PED)
Clique aqui para acessar o PED
Por meio do Passe Escolar Digital (PED), o estudante deverá enviar todos os documentos solicitados para aquisição do
benefício do Passe Escolar digitalmente.
A análise será feita por uma equipe de auditores e após aprovado o processo de forma virtual, o estudante deverá realizar o
agendamento no Posto de Atendimento de sua preferência, bem como escolher o dia e horário para apresentação dos documentos
originais e confeccção/atualização do cartão Estudante.
Obs. Será obrigatória a presença do(s) estudante(s) para COLETA DE FOTO.
Atenção: Quando escolhida a modalidade PED, o processo deverá ser finalizado, pois o estudante não terá a opção de alterar para a modalidade PEP.
Pré-Cadastro Sócio-Econômico para o Passe Escolar Presencial
Clique aqui para iniciar seu pré-cadastro e agendamento
:
O estudante que optar por esta forma de cadastro deverá preencher todos os dados solicitados, imprimir o formulário e
efetuar o agendamento no Posto de Atendimento de sua preferência, bem como escolher o dia e horário para apresentação de
TODOS os documentos solicitados (originais e cópias).
A análise será feita presencialmente e, em caso de aprovação, o cartão Estudante será confeccionado/atualizado no momento do atendimento.
Obs. Será obrigatória a presença do(s) estudante(s) para COLETA DE FOTO.
Atenção: Quando escolhida a modalidade PEP, o processo deverá ser finalizado, pois o estudante não terá a opção de alterar para a modalidade PED.
Para reimpressão do Formulário do Passe Escolar, clique aqui
Agendamento do Passe Escolar
Caso já tenha preenchido seu pré-cadastro via internet, porém ainda não agendou seu atendimento,
poderá realizar o agendamento logo abaixo. Para isso, tenha em mãos o número do seu protocolo e o
número do documento de identificação digitado no
impresso no momento do pré-cadastro.
AGENDAMENTO DO ATENDIMENTO
Reagendamento do Atendimento - Passe Escolar
Caso já tenha agendado seu atendimento pela internet, porém, precisa alterar a data, horário ou local de atendimento,
poderá fazê-lo logo abaixo, desde que seja, no mínimo, com 01 (um) dia de antecedência da data agendada anteriormente.
Para isso, tenha em mãos o número do seu protocolo e o número do documento de identificação digitado no formulário impresso
no momento do pré-cadastro.
REAGENDAMENTO DO ATENDIMENTO
Compra de Créditos
Nos Terminais de Ônibus
A recarga do Cartões-Transporte nas modalidades Usuário, Avulso e Estudante poderá ser realizada diretamente nas cabines de cobrança dos seguintes terminais de integração:
- Terminal Bairro Alto: disponível na cabine de entrada situada na Rua José de Oliveira Franco, próximo à estação-tubo (Temporariamente Desativado)
- Terminal Barreirinha: na cabine sentido Tamandaré
- Terminal Cabral: disponível em duas cabines no terminal, uma no sentido bairro e outra no sentido Centro
- Terminal Caiuá: na lanchonete do Terminal.
- Terminal Capão da Imbuia: na cabine de entrada do terminal
- Terminal Capão Raso: disponível em ambas as cabines, uma no sentido bairro e outra no sentido Centro
- Terminal Campo Comprido: na cabine sentido Centro
- Terminal Carmo: na cabine sentido Boqueirão, ao lado da lanchonete
- Terminal CIC: na cabine sentido bairro
- Terminal Pinheirinho: em duas cabines de entrada deste terminal
- Terminal Santa Cândida: disponível em ambas as cabines do terminal, uma no sentido bairro e outra no sentido Centro
- Terminal Santa Felicidade: na cabine sentido Centro
- Terminal Sítio Cercado: na cabine de entrada próxima a estação-tubo em frente a UP 24h
- Terminal Tatuquara: disponível em uma cabine
OBS.: Nestes locais, a recarga de créditos não tem custo e os créditos
são carregados no cartão imediatamente.
Pagamento somente em dinheiro.
Nos Postos de Venda Credenciados
-
A carga dos Cartões-Transporte nas modalidades Usuário, Avulso e Estudante poderá ser realizada em bancas de jornais em ruas e praças, bem como em pontos comerciais em alguns terminais. CONFIRA OS ENDEREÇOS AQUI.
OBS.: Nestes locais a carga de créditos está sujeita a taxas adicionais, de acordo com os Atos Nº. 054/2020 e Nº. 050/2021 e os créditos são carregados no cartão imediatamente.
-
Através da Rede de Supermercados Condor
- Filial Pinheirinho - Av. Winston Churchill, 2170 - Capão Raso
- Filial Campo Comprido - Rua João Dembinski, 1410 - Cidade Industrial
- Filial Santa Cândida - Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 312 - Atuba
- Filial Cajuru - Rua Natal, 1155 - Cajuru
-
Através da Rede de Supermercados Muffato
Lojas Max Atacadista e Lojas Super - Curitiba e Região Metropolitana
Pelos Aplicativos Credenciados
- Recarga Pay
Clique aqui para baixar o app para Android;
Clique aqui para baixar o app para iOS.
- PIU
Clique aqui para baixar o app para Android;
Clique aqui para baixar o app para iOS.
- Mercado Pago
Clique aqui para baixar o app para Android;
Clique aqui para baixar o app para iOS.
OBS.: Para compras adquiridas pelos Aplicativos, o tempo de liberação dos créditos é de até 15 minutos.
Pelo WhatsApp
Através da plataforma VaideBus - (41) 99978-3100, com pagamento por PIX.
OBS: a compra de créditos pela plataforma está sujeita à cobrança de taxa.
Pela Internet
Através do Sistema de Bilhetagem Eletrônica: https://sbe.curitiba.pr.gov.br
FORMA DE PAGAMENTO: emissão de boleto bancário ou guia de recolhimento
O pagamento estará sujeito às regras bancárias - tarifa bancária no valor de R$ 3,03 (três reais e três centavos).
O usuário que optar pelo pagamento através da Guia de Recolhimento no Banco do Brasil, isento da tarifa bancária, poderá efetuá-lo utilizando o cartão de débito de qualquer banco nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil.
O Banco do Brasil não recebe mais as guias diretamente no caixa, em dinheiro, podendo as mesmas ser recolhidas em seus correspondentes, até o limite de R$ 2.000,00 por guia.
Lista de correspondentes do Banco do Brasil
OBS.: Nos casos de compra pela Internet, os créditos estarão disponíveis para serem carregados em até 72 horas após a URBS identificar o pagamento do mesmo.
Pessoa Física
Acesse o SBE - Sistema de Bilhetagem Eletrônica para compra de créditos informando o seu LOGIN e a SUA SENHA. Se você ainda não é cadastrado, faça o seu cadastro.
Pessoa Jurídica
Com Cadastro
Acessar o
SBE - Sistema de Bilhetagem Eletrônica, com os dados do operador master e operadores juniores
que já deverão estar cadastrados e atualizados.
Sem Cadastro
- Preencher o pré-cadastro com CNPJ e Email no link do cadastro
- Você receberá por email* um link para prosseguir com o cadastro
- Após o cadastro um novo email* será enviado com login e senha
Para acesso ao SBE - Sistema de Bilhetagem Eletrônica, os dados do operador master e operadores juniores
já deverão estar cadastrados e atualizados.
Para cadastro
de senha de acesso, o SBE requererá a utilização de uma senha master provisória de uso exclusivo e
sigiloso. A substituição do operador master do SBE, por questões de segurança da própria empresa,
somente pode ser solicitada junto à URBS através do e-mail:
cartaourbs@urbs.curitiba.pr.gov.br.
As transferências de créditos transporte realizadas diretamente do saldo institucional da empresa (CTI),
podem levar até 48 horas para efetivar nos cartões dos funcionários
Nos casos de agendamento de créditos, também deverá ser observado o prazo de até 48 horas
da data estipulada, para a efetivação da recarga nos cartões.
Venda de Créditos
De acordo com o artigo 12º do Decreto Municipal 649/2014, É VEDADO AO TITULAR DO CARTÃO-TRANSPORTE NAS MODALIDADES CARTÃO-USUÁRIO E CARTÃO ESTUDANTE, A COMERCIALIZAÇÃO E/OU A TRANSAÇÃO DE CRÉDITOS PECUNIÁRIOS, BEM COMO A UTILIZAÇÃO FORA DAS ESPECIFICAÇÕES DEFINIDAS PELA URBS.
Extrato do Cartão Transporte
1. Para fazer a consulta de saldo de crédito do Cartão Transporte você deve estar cadastrado no Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), e ter o CPF vinculado ao Sistema.
2. Se o cartão transporte foi feito apenas com o RG do usuário, o mesmo deverá atualizar seu cadastro em um dos postos de atendimento da URBS para fazer a vinculação do cartão ao CPF:
Agendar AtendimentoDocumentos necessários:
- CPF do usuário;
- Documento de identificação oficial (com foto);
- CQ/CT do Cartão Transporte.
- Para ter acesso ao extrato completo do cartão, acesse o Sistema de Bilhetagem Eletrônica ou dirija-se a um dos Postos de Atendimento da URBS.
- Agende um horário de atendimento clicando aqui.