Isenções
Utilidades
Isenção tarifária
Clique aqui para consultar a Legislação referente às IsençõesDireito à isenção
Pessoas que tenham idade igual ou superior a 65 anos.
Documentação
Deverão ser apresentados documentos originais, conforme relacionados:
Documento de identificação - Apresentar cédula de identidade, carteira de trabalho ou outro documento similar que contenha data de nascimento, filiação e CPF - Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda.
Comprovante residencial atualizado - Apresentar fatura de energia (conta de luz), fatura telefônica (conta de telefone fixo), talão de imposto predial (IPTU) ou correspondência simples que contenha o CEP da rua.
A emissão do cartão será realizada somente com a presença do titular, para a coleta de foto.
Locais de Atendimento
Clique aqui para exibir a relação de Postos de Atendimento da URBS.
Conforme Ato n°070/2023 está suspenso em caráter definitivo a necessidade das pessoas idosas (maiores de 65 anos) fazerem a chamada “prova de vida”.
Benefício
As pessoas com deficiência física, intelectual, auditiva, visual, transtornos do espectro autista, deficiência múltipla e/ou patologias crônicas, conforme legislação vigente ( clique aqui ), que tenham renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos (nacional), estarão isentas do pagamento de tarifa no Sistema de Transporte Coletivo Integrado de Passageiros de Curitiba, mediante apresentação do "Cartão Transporte – Isento".
Para verificar mais detalhadamente quais tipos de deficiências e patologias se inserem nesta categoria de isenção, consulte a legislação vigente ( clique aqui ).
Procedimentos para requerer o benefício
Para a concessão do "cartão transporte - isento", o solicitante comparecerá a um dos Postos de Atendimento da URBS, munido de documento de identificação pessoal com foto e do formulário de Encaminhamento para a Isenção Tarifária que será fornecido pelas seguintes Instituições:
I – Município de Curitiba - PMC, através dos:
a) Escolas Municipais de Educação Especial;
b) Centros de Atenção Psicossocial - CAPS;
c) Fundação de Ação Social – FAS
d) Centro de Especialidades Médicas Ambulatório Encantar, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
OBS.: nos casos de avaliação socioeconômica (FAS) e avaliação médica (SMS), o formulário de encaminhamento será enviado à URBS pelo Ambulatório ENCANTAR.
II – Municípios de origem do beneficiário, Instituições e Serviços Conveniados, que serão responsáveis pela declaração de saúde e avaliação socioeconômica/informações de renda familiar, de acordo com os critérios previstos na Lei Municipal nº. 8.623/1995 , e no Decreto vigente .
Em qualquer caso, o cadastramento deverá ser feito em formulário padrão definido pela URBS – Urbanização de Curitiba S.A., FAS – Fundação de Ação Social, SGM – Secretaria do Governo Municipal, SMS – Secretaria Municipal de Saúde e SME – Secretaria Municipal de Educação, preenchidos todos os dados indicados, com letra legível, assinatura e carimbo dos profissionais responsáveis pela avaliação.
A emissão e/ou renovação do cartão será realizada somente com a presença do titular, para a coleta de foto.
Validade
O "Cartão Transporte - Isento" terá validade de 1 ano, a contar do mês de aniversário do beneficiário.
O beneficiário deve requerer a renovação de seu cadastro junto à instituição ou serviço que originou a concessão inicial, até 30 dias antes do término da validade do documento.
Caso o cadastro não seja atualizado com a respectiva revalidação do "Cartão Transporte - Isento", este será bloqueado automaticamente.
Deficiência Permanente
Para as pessoas que possuam deficiência permanente e se enquadrem nos demais critérios conforme legislação vigente, onde o laudo irreversível de saúde foi concedido pelo CEMM (Centro de Especialidades Médicas da Matriz), estão dispensados de realizar a AVALIAÇÃO ou PERICIA MÉDICA ANUAL, devendo apenas apresentar documento de informações de renda familiar emitido pela Fundação de Ação Social - FAS anualmente, para a renovação do benefício.
Locais de Atendimento
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Direito à isenção
Aposentados por Invalidez comprovadamente carentes, que possuem renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos nacional vigentes e que residam no Município de Curitiba, conforme legislação vigente.
Procedimentos para requerer o benefício
Para cadastramento junto à URBS, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos originais:
- Documento de identificação Oficial – Apresentar cédula de identidade (RG), carteira de trabalho ou outro documento similar que contenha foto, data de nascimento e filiação;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda;
- Comprovante residencial atualizado - apresentar comprovante de residência em nome do beneficiário ou cônjuge (com certidão de casamento): fatura de energia (conta de luz), fatura telefônica (conta de telefone fixo), talão de imposto predial (IPTU) emitidos em até 90 (noventa) dias;
- Comprovante de renda atualizado - apresentar comprovante de renda emitido pelo órgão previdenciário da aposentadoria contendo o valor atualizado do benefício, a identificação do beneficiário e a espécie da aposentadoria, devendo o documento estar carimbado, ou Demonstrativo de Crédito de Benefícios (DCB) fornecido pela instituição financeira pagadora do benefício (bancos) emitidos em até 30 (trinta) dias.
Validade
O "Cartão Transporte - Isento" terá validade de 1 ano, a contar do mês de aniversário do beneficiário.
O beneficiário deve requerer a renovação de seu cadastro junto à URBS até 30 dias antes do término da validade do documento.
Caso o cadastro não seja atualizado com a respectiva revalidação do "Cartão Transporte - Isento", este será bloqueado automaticamente.
A emissão e/ou renovação do cartão será realizada somente com a presença do titular, para a coleta de foto.
Locais de Atendimento
Clique aqui para exibir a relação de Postos de Atendimento da URBS.