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Motoristas de Aplicativos

Transporte

LEGISLAÇÃO MOTORISTAS DE APLICATIVO

Instruções Normativas
Lei nº 12.587/2012 - "Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana"
Lei nº 13.640/2018 - "Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros"
Decreto Municipal nº 1302/2017 - "Dispõe sobre o sistema de transporte privado individual a partir de compartilhamento de veículos."
Decreto Municipal nº 1103/2019 - "Regulamenta o cadastro do motorista junto à URBS"
Lei Municipal nº 15.603/2020 - "Dispõe sobre trânsito livre para motoristas de aplicativo para embarque e desembarque de passageiros nos grandes eventos na cidade de Curitiba"
Decreto Municipal nº 1072/2021 - "Suspende a contagem da vida útil dos veículois cadastrados na URBS durante a situação de pandemia"
Resolução nº 148, de 2 de agosto de 2019 - "Inclui a ocupação no MEI - motorista por aplicativo."


INFORMAÇÕES

O cadastramento de motoristas de aplicativos de transporte é uma exigência legal e ficará aberto, podendo ser feito a qualquer tempo, tanto para motoristas que vierem a entrar no sistema quanto para os antigos.

Não há nenhuma taxa municipal envolvida neste processo. O motorista, no entanto, precisa pagar uma taxa de cartório para obter as certidões de antecedentes criminais que precisam ser apresentadas. Trata-se de cobrança que não tem nenhuma ligação com o município, ficando a receita para os cartórios. O cadastramento é simples e totalmente on-line e a carteirinha é virtual.

Este cadastramento é importante para assegurar mais qualidade e segurança na prestação do serviço para motoristas e usuários.

O veículo conduzido por motorista não cadastrado está sujeito ao artigo 231 do Código Brasileiro de Trânsito, parágrafo VIII.


CONTATO

(41) 3320-3345 - Horário de Atendimento: em dias úteis, das 12h30 às 18h30

Atendimento presencial somente agendado
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