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Transporte escolar

Transporte

LEGISLAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR (Clique aqui)

Instruções Normativas
IN 003/2019 - "Determina as dimensões dos dísticos a serem aplicados nos veículos de Transporte Escolar"
IN 006/2020 - "Determina a apresentação de certidões negativas pelos motoristas do Sistema de Transporte Escolar - STE no Município de Curitiba"
IN 007/2020 - "Permite o cadastro de colaborador para administrar a autorização para explorar o Sistema de Transporte Escolar - STE no Município de Curitiba e padroniza o cálculo da vida útil dos veículos deste modal"
IN 008/2020 - "Prorroga prazo para conclusão de cadastro dos autorizatários do Sistema de Transporte Escolar - STE no Município de Curitiba"
IN 009/2020 - "Define norma para vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Escolar no Município de Curitiba"
IN 011/2020 - "Permite cobrança proporcional do valor da Licença Provisória do motorista colaborador do Serviço de Transporte Escolar – STE durante o período de “Incapacidade Laborativa Temporária” do Autorizatário"
IN 002/2021 - "Determina que autorizatários, colaboradores, empregados e monitores registrados no Serviço de Transporte Escolar-STE no Município de Curitiba que estiverem com as credenciais vencidas devem renovar o cadastro junto à URBS."
IN 001/2022 - "Determina que os veículos cadastrados no Serviço de Transporte Escolar devem ser submetidos a duas vistorias anuais na URBS e dá outras providências."
IN 002/2023 - "A emissão da Licença para Trafegar passa a ser disponibilizada ao Autorizatário em formato digital."
IN 004/2023 - "Revoga a Instrução Normativa nº 010/2020, referente a equipamentos de acionamento automatizado de portas corrediças junto aos veículos do Sistema de Transporte Escolar”
IN 002/2024 - "Define regras para substituição de veículos e inclusão/renovação de licenças no STE - Sistema de Transporte Escolar de Curitiba”

INFORMAÇÕES

As empresas e pessoas físicas que prestam serviço de transporte escolar devem procurar a URBS para vistoria nos veículos e renovação do documento que garante a regularidade do serviço conforme a legislação. A URBS alerta os transportadores que estão com o documento vencido para que não deixem a realização da vistoria para a última hora, nas vésperas da volta às aulas. A procura - e também a espera pelo atendimento - aumenta muito com a proximidade do período escolar.

A fiscalização confere os itens de segurança, conforto e aparência, assim como a parte interna do veículo, como sistema de direção, freio, cintos de segurança individuais, tacógrafo, limpadores de para-brisa, saídas de emergência, extintor de incêndio, e outros.

Na parte externa são checados os amortecedores, placa, bateria, faróis, piscas, luz de freio, lanterna, espelho retrovisor e pneus. Depois da vistoria, o veículo recebe a Licença para Trafegar, um selo que fica colado do lado superior direito do para-brisa dianteiro, válido por seis meses.

Além do adesivo com a data de validade da última vistoria, os pais devem exigir ainda o Certificado Cadastral do Condutor na hora de contratar o serviço. O documento é concedido aos motoristas profissionais que têm mais de 21 anos, estão habilitados nas categorias "D" e "E", possuem pelo menos dois anos de experiência profissional, bons antecedentes e têm curso específico de condutores de veículos.

Os pais podem obter informações na URBS sobre o cadastro do veículo (Licença para Trafegar) e a habilitação do motorista (Certificado Cadastral do Condutor), bem como os prestadores de serviços mais próximos da região de cada escola.


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