Rodoferroviária
Comunidade
Localização
A Estação Rodoviária de Curitiba entrou em operação no dia 13 de novembro de 1972 e a URBS passou a operar e administrar o terminal a partir dos Decretos Municipais nºs 184/1972, 90/1976 e 577/1990 , centralizando o transporte coletivo intermunicipal, interestadual e internacional, que têm a Capital Paranaense como ponto de partida, de chegada ou de escala.
O movimento médio mensal entre chegadas, saídas e trânsito é de 24.500 ônibus e 680.000 passageiros, gerando, em média, um fluxo de 930.000 pessoas, que transitam pelo terminal mensalmente.
Telefones
(41) 3320-3000
(41) 3320-3232
Linhas de ônibus que passam em frente ou nas proximidades da Rodoferroviária:
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Urbanas
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Biarticulado: Pinhais/Rui Barbosa - Centenário/Campo Comprido - Cent. /Rui Barbosa.
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Linha Turismo.
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Ligeirinho: Pinhais/Campo Comprido - Fazenda Rio Grande.
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Interbairros I (anti-horário).
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Convencionais: Estudantes, V. Macedo via Guabirotuba, Erasto Gaertner, Jardim Centauro, Jardim Itiberê, Petrópolis, Solitude, Uberaba.
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Metropolitanas
- Executivo Aeroporto (Linha suspensa no período de pandemia).
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Apolo, Guatupê, Independência, Jardim Cristal, Jardim Ipê, Jardim Izaura, Pedro Moro, Posto Paris, PUC, Quissisana, Urano, Xingu.
Orientações aos usuários
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Viagem de menores Conforme o Art. 83, estabelecido pela Lei Federal nº 13.812 de 2019, "nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial".
Porém, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Resolução 295/2019, a criança com idade entre 12 e 16 anos poderá viajar com autorização de um dos pais ou ambos devidamente registrada em cartório e ainda portar o documento de identidade original.
Para menores de 12 anos é necessário autorização de um dos pais ou ambos, com assinatura registrada em cartório por semelhança ou verdadeiro, bem como documento certidão de nascimento ou cópia autenticada.
Para obter mais informações acerca da viagem de menores de idade, consulte o site da Vara da Infância e da Juventude -
Transporte de animais O usuário deverá manter contato prévio com a agência de passagens responsável pelo transporte e consultar o Art. 3º da Instrução Normativa Nº 18/2006 do Ministério da Agricultura.
Ministério da Agricultura - Núcleo Regional de Curitiba
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Embarque de Passageiros - Para o embarque, o usuário deverá vir ao terminal com antecedência a fim de evitar atropelos;
- Ter o máximo cuidado com seus pertences (carteiras e bagagens);
- Na hora do embarque, ter em mãos a passagem, o cartão de identificação devidamente preenchido e documento de identidade (RG, habilitação - com foto - ou passaporte);
Importante: - O usuário não poderá embarcar, ou será determinado o seu desembarque, se quando exigido, este não se identificar, de conformidade com o disposto no Decreto Federal 2.521 de 20/03/98 - Artigo 30, Inciso I;
- Consulte outras condições para embarque na legislação acima referenciada.
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Desembarque de Passageiros Todos os desembarques são realizados em terminal único, anexo aos fundos do Bloco Estadual.