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O estacionamento em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização das vagas no Est@r está sujeito à fiscalização por infração de natureza GRAVE com penalidade
de multa e sujeito à remoção do veículo, conforme disposto no Art. 181, XVII do Código de Trânsito Brasileiro. O estacionamento nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição configura infração GRAVÍSSIMA com penalidade de multa e sujeito à remoção do veículo, nos termos do Art. 181, XX do Código de Trânsito Brasileiro.


COMO USAR O ESTAR ELETRÔNICO EM CURITIBA

REGULARIZANDO UMA INFRAÇÃO

A Regularização de avisos de Est@R encerrou dia 30 de Novembro de 2020.
A partir desta data, todas as ocorrências de estacionamento regulamentado são passíveis de autuação.
Avisos emitidos dia 30 de Novembro têm até dia 7 de Dezembro para serem regularizados.

DÚVIDAS FREQUENTES

1) Por que adotar o modelo digital?
O EstaR eletrônico vai modernizar o estacionamento regulamentado na cidade,
facilitando a operação para o usuário, que poderá comprar créditos por aplicativos,
totens ou em pontos de venda de comércio.
2) Como vai funcionar?
O motorista baixa no celular um dos aplicativos credenciados, e, com apenas alguns
toques, comprar os créditos para a utilização: Zul Digital (On Tecnologia de Mobilidade
Urbana S.A.), Faz Digital Curitiba (Inova Soluções em Tecnologia e Gestão Ltda.),
Meu Estar(Iomob), ESTAR DIGITAL (Cidatec), elparking (El Parking), DIGIPARE (Areatec),
ZAZUL (Amaralina) e Estacionamento Digital (Serbet).
3) Qual o cronograma de implantação?
O sistema eletrônico começa em 16 de março, mas até 10 de maio os antigos cartões
de papel conviverão com a ferramenta eletrônica. A partir de 11 de maio, os cartões
antigos não serão mais aceitos e os motoristas terão até 31 de julho de 2020 para trocá-los
por créditos do EstaR Eletrônico na sede da URBS (Rodoferroviária) e nas Ruas da Cidadania.
4) Vai ser sempre cobrada hora cheia, como no EstaR atual?
A novidade é que no novo modelo os créditos serão fracionados de quinze em quinze
minutos. Assim, o usuário que usar menos de uma hora, por exemplo, terá o restante
do tempo transformado em créditos para a próxima vez.
5) Qual o preço?
O preço da hora passa de R$ 2 para R$ 3. Desde 2015, o EstaR não tinha o preço
reajustado na cidade. Mas o fracionamento trará economia para o motorista.
O preço para 15 minutos é de R$ 0,75. Vale lembrar que um estacionamento
privado no Centro cobra, em média, R$ 6 por meia hora e R$ 12 pela hora cheia.
6) Se eu não tiver celular ou ficar sem bateria, como faço?
Além do celular, o motorista poderá comprar créditos em pontos de venda
do comércio credenciados. Além disso, onde não houver comércio nas vias,
as empresas de aplicativos podem instalar totens para compra de créditos.
7) Como será a fiscalização?
A fiscalização permanece com agentes da Setran, que terão um dispositivo com
geolocalização dos carros estacionados em cada área. Assim, o agente poderá
rapidamente saber se o veículo está estacionado irregularmente.
8) Posso armazenar créditos?
Os usuários poderão comprar créditos pelos aplicativos e armazená-los para utilizar
futuramente. Haverá possibilidade de obter descontos ao adquirir um número maior
de créditos.
9) As motos vão pagar EstaR?
Por enquanto não. A Urbs estuda usar o modelo no futuro apenas para motos
de passeio – as de serviço, com placas vermelhas, devem ser isentas.
10) O número de vagas vai aumentar?
A previsão é que no futuro sejam abertas mais 3 mil vagas de estacionamento
regulamentado na cidade.
11) Caso vença o período que ativei, tenho que retirar o veículo do local,
a quantos metros de distância mínima posso parar e ativar o ESTAR novamente?
O limite pode ser de uma hora ou de duas horas. A informação consta na sinalização vertical do local
- placas ao lado das vagas. Após o tempo máximo indicado, o veículo estará sujeito a multa. Após o tempo
permitido, é necessário retirar o veículo da quadra, pois o APP não permite a extensão do horário após a
utilização do tempo determinado pela sinalização. Ao trocar o veículo de quadra, o APP pode ser ativado
normalmente para que os créditos cubram o período estacionado conforme as regras do local. Caso o motorista
não retire o veículo da quadra após o término do tempo máximo de estacionamento, estará sujeito a multa.
12) Depois de quantos minutos posso parar no mesmo local e ativar pela segunda vez?
O veículo poderá ocupar uma vaga na mesma quadra após ter utilizado o tempo máximo permitido de uso da
vaga após 60 (sessenta) minutos de desocupação da vaga, tendo como parâmetro o prazo máximo de estacionamento,
por exemplo, se o veículo estacionou na quadra "1" às 13:00 horas em uma vaga que permite a utilização do espaço
por duas horas, seu período de estacionamento vence às 15:00h, de forma que precisa desocupar a vaga, e se desejar,
estacionar em outro local que fique em quadra diferente da que havia parado inicialmente, no caso a quadra "1", e só
poderá a ocupar novamente uma vaga na quadra "1", após às 16:01h para que cumpra com as regras do Est@R.
13) Na fiscalização por geolocalização, após eu parar o veículo, quantos minutos de
tolerância temos para ativar o ESTAR digital?
A ativação dos créditos deve ser realizada tão logo o veículo venha a ocupar uma vaga,
uma vez que a cobrança se faz de forma fracionada, ou seja, a cada 15 (quinze) minutos, o motorista
poderá, ao deixar a vaga, informar a saída para que a cobrança se dê somente pelo período em que
efetivamente utilizou o espaço, na forma da fração descrita.

ISENÇÃO EST@R ELÉTRICO - DÚVIDAS FREQUENTES

1) É necessário ir até a URBS para efetuar o cadastramento pessoalmente?
Não. Você pode encaminhar os documentos constantes no Decreto Municipal 485/2022 ,
prorrogado pelo Decreto 462/2024, ao e-mail da Unidade que cadastra o serviço: atendimentoapp@urbs.curitiba.pr.gov.br
e receberá através desse e-mail as manifestações sobre o cadastramento.
2) Por quanto tempo ficarei isento do pagamento do Est@R?
De acordo com o Decreto Municipal 462/2024, a isenção está prevista até o dia
31 de dezembro de 2024, ou seja, as isenções vencem em 31/12/2024, e após essa data,
se não houver nova regulamentação que permita estender o tempo do benefício, este será cessado.
3) Onde encontram-se informações sobre a isenção do Est@R para veículos elétricos?
No Decreto Municipal 485/2022 , publicado no Diário Oficial do Município nº. 70 de 08/04/2022,
páginas 58, 59 e 60, sendo que o Decreto em voga foi prorrogado pelo Decreto Municipal 462/2024 de 27 de março de 2024.
4) Alguns veículos possuem credencial física que deve ser exposta no painel do veículo.
Essa credencial será exigida para a isenção do Est@R aos veículos elétricos?
Não. Os veículos cadastrados sob a ótica do Decreto Municipal 485/2022, serão registrados
no banco de dados como isentos por regulamentação municipal, e estão dispensados de portar
credencial física.
5) Veículos Híbridos podem ser abrangidos pela isenção do Est@R?
Não. Conforme o Decreto Municipal 485/2022 , apenas veículos com propulsão 100% elétrica podem
se utilizar dos benefícios em questão.

Pontos de Venda de Est@r fixos

Caso não tenha um aplicativo no seu celular e precisa de créditos do EstaR, você pode adquirir o crédito do EstaR nos Pontos de Vendas fixos distribuídos pela Cidade

Veja a lista aqui

Informações Adicionais

Horário de Funcionamento do Protocolo da URBS: em dias úteis, das 12h30 às 18h30

Consulta Pública

Para saber mais, mande uma mensagem para o WhatsApp da Prefs: (41) 99876-2903