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Fretamento

Transporte
Legislação sobre Fretamento (Clique aqui)
Informamos que a partir de 01/08/2023 os atendimentos referente a processos de “FRETAMENTO” junto a URBS-Urbanização de Curitiba S/A deixarão de ser presenciais, passando a ser realizados apenas de forma DIGITAL através da página https://procec.curitiba.pr.gov.br.
(Acessar a página selecionar URBS opção FRETAMENTO escolha o assunto abrir protocolo criar “usuário” e “senha”)
Informações aos usuários, população em geral e interessados sobre o serviço de transporte remunerado de passageiros de natureza privada (fretamento), quanto ao seu funcionamento, cadastramento, fiscalização e reclamações.

Contato
Telefone (41) 3320-3321

Horário de Atendimento
Horário Administrativo - das 12h30 às 18h30.
Vistoria - das 08h30 às 16h30.

Reclamações
Central 156

Documentos necessários para cadastro

No caso de cadastro: certidão expedida pela Junta Comercial do Paraná, atualizada e, em breve relato, contendo especificações da empresa: objeto social; nome e poderes dos representantes legais (no caso de sociedade por ações, também o prazo do mandato dos representantes legais); contrato social da empresa; contendo a atividade de transporte rodoviário de passageiros; cadastro nacional de pessoa jurídica / CNPJ; carteira de identidade e CPF dos representantes legais; alvará municipal de um dos municípios que fazem parte da região metropolitana de Curitiba; Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de Fretamento Municipal (Código H.49.9.9/01.00 - CNAE Fiscal); prova de quitação com a receita estadual; prova de quitação municipal; prova de dispor de área apropriada para o estacionamento do veículo (registro de imóveis em nome da empresa ou contrato de locação/comodato e registro de imóveis em nome do proprietário; apólice de seguro dos veículos contendo cobertura para RCF - Danos Corporais a terceiros não transportados no valor de R$ 60.000,00 por veículo; solicitação da empresa para o cadastro junto à URBS (formulário da URBS); vistoria do veículo (dentro dos padrões exigidos) aprovada pela URBS; certificado do veículo em nome da empresa e na categoria de aluguel; taxa referente à liberação da licença para trafegar.

Taxa

Consultar Art. 6º do Decreto nº 014/2003 para obter os valores.