Táxis
Em Curitiba, o Serviço de Transporte Individual de Passageiros (Táxi) é regido pelas Leis Municipais nº 13.957 de 11 de abril de 2012 e nº 14.831 de 4 de maio de 2016, e regulamentado pelos Decretos nº 1.959 de 26 de dezembro de 2012 e alterações.
Compete à URBS, através de sua estrutura organizacional, o gerenciamento e a administração dos serviços de táxi e transporte comercial. A execução dos serviços de táxi fica condicionada à outorga de permissão para exploração dos mesmos e a liberação de Licença para Trafegar para os veículos, que são expedidos pela URBS.
Os pontos de táxi podem ser: semi privativo, livre, executivo, compartilhado e especial.
Informações Gerais
Dados | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Idade média da frota | 3,28 | 2,82 | 3,99 | 3,79 | 3,79 | 3,50 | 3,12 |
Táxis que usam GNV | 568 | 529 | 466 | 407 | 407 | 288 | 263 |
Frota | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 |
Convencionais | 2.867 | 2.763 | 2.588 | 2.362 | 2.136 | 1.900 | 1.841 |
Executivo | 59 | 67 | 107 | 122 | 162 | 199 | 213 |
Compartilhados | 22 | 22 | 13 | 11 | 10 | 8 | 8 |
Especial - Taxista com deficiência | 6 | 5 | 4 | 3 | 3 | 3 | 3 |
Paralisados - Decreto nº 100/2018 | 0 | 140 | 231 | 99 | 192 | 115 | 100 |
Total | 2.954 | 2.997 | 2.943 | 2.597 | 2.503 | 2.225 | 2.165 |
Abrigos | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 |
Novo Mobiliário Urbano | 108 | 108 | 108 | 108 | 108 | 108 | 108 |
Modelo antigo | 69 | 69 | 67 | 67 | 67 | 67 | 67 |
Total | 177 | 177 | 175 | 175 | 175 | 175 | 175 |
Táxi Convencional - táxi comum, na cor laranja.
Táxi Executivo - táxi na cor preta, com maior potência de motor (1.800cc), bem como porta malas de maior capacidade (mínima de 430 litros).
Táxi Compartilhado - táxi na cor laranja, no entanto, o veículo é adaptado com rampa e pode ser utilizado para cadeirantes ou outros usuários. Surge, portanto, o nome compartilhado.
Táxi Especial - táxi comum na cor laranja, porém, os profissionais, prestadores deste serviço são PcD.
Táxi Paralisado - são táxis que podem estar vinculado a quaisquer das categorias acima, mas encontram-se fora de suas atividades (paralisados) por período não superior à 24 meses, conforme estabelece o Decreto 100/2018.
Fonte: URBS/UGX
Contato
(41) 3320-3340 e 3320-3015
Reclamações
Central 156 ou pessoalmente na Área de Mobilidade Comercial
Horário de Atendimento
Administrativo - das 12h30 às 18h30
Vistoria - das 08h30 às 16h30
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- Instrução Normativa 001-2023
- Lista de documentos para Transferência de Outorga de Autorização
- Decreto Municipal 69/2023 - Regulamenta a atividade dos transportadores de passageiros em táxi adaptado
- Lei 16.062-2022 - Concede isenção da outorga de 2021 a taxistas e STE
- Instrução Normativa Nº 2/2022 - Define a caracterização visual dos táxis
- Instrução Normativa Nº 12 - Reconhece curso de formação de taxista nas modalidades presencial e EAD
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