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Táxis

Transporte

Em Curitiba, o Serviço de Transporte Individual de Passageiros (Táxi) é regido pelas Leis Municipais nº 13.957 de 11 de abril de 2012 e nº 14.831 de 4 de maio de 2016, e regulamentado pelos Decretos nº 1.959 de 26 de dezembro de 2012 e alterações.

Compete à URBS, através de sua estrutura organizacional, o gerenciamento e a administração dos serviços de táxi e transporte comercial. A execução dos serviços de táxi fica condicionada à outorga de permissão para exploração dos mesmos e a liberação de Licença para Trafegar para os veículos, que são expedidos pela URBS.

Os pontos de táxi podem ser: semi privativo, livre, executivo, compartilhado e especial.

Informações Gerais

Dados 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Idade média da frota 3,28 2,82 3,99 3,79 3,79 3,50 3,12
Táxis que usam GNV 568 529 466 407 407 288 263
Frota 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Convencionais 2.867 2.763 2.588 2.362 2.136 1.900 1.841
Executivo 59 67 107 122 162 199 213
Compartilhados 22 22 13 11 10 8 8
Especial - Taxista com deficiência 6 5 4 3 3 3 3
Paralisados - Decreto nº 100/2018 0 140 231 99 192 115 100
Total 2.954 2.997 2.943 2.597 2.503 2.225 2.165
Abrigos 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Novo Mobiliário Urbano 108 108 108 108 108 108 108
Modelo antigo 69 69 67 67 67 67 67
Total 177 177 175 175 175 175 175

Táxi Convencional - táxi comum, na cor laranja.

Táxi Executivo - táxi na cor preta, com maior potência de motor (1.800cc), bem como porta malas de maior capacidade (mínima de 430 litros).

Táxi Compartilhado - táxi na cor laranja, no entanto, o veículo é adaptado com rampa e pode ser utilizado para cadeirantes ou outros usuários. Surge, portanto, o nome compartilhado.

Táxi Especial - táxi comum na cor laranja, porém, os profissionais, prestadores deste serviço são PcD.

Táxi Paralisado - são táxis que podem estar vinculado a quaisquer das categorias acima, mas encontram-se fora de suas atividades (paralisados) por período não superior à 24 meses, conforme estabelece o Decreto 100/2018.

Fonte: URBS/UGX

Contato

(41) 3320-3340 e 3320-3015

Reclamações

Central 156 ou pessoalmente na Área de Táxi e Transporte Comercial da URBS

Horário de Atendimento

Administrativo - das 12h30 às 18h30

Vistoria - das 08h30 às 16h30


Área do Taxista

Para o primeiro acesso ao sistema, o taxista receberá uma senha pelo e-mail cadastrado junto à URBS/UMI.

Localização dos Pontos de Táxi em Curitiba

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Consultar Táxis

Informações sobre veículos e condutores autorizados a oferecer os serviços de transporte de passageiros na categoria de táxi.