Motofrete
Todos os atendimentos serão realizados APENAS DE FORMA DIGITAL através da página:
https://procec.curitiba.pr.gov.br
À URBS - Urbanização de Curitiba S.A. foi atribuída a competência para operacionalizar o funcionamento da atividade de motofrete, como: cadastro, controle e fiscalização das empresas, profissionais empregados e profissionais autônomos que exercem a atividade nesse ramo.
A legislação vigente exige dos profissionais empregados e suas empresas, assim como dos profissionais autônomos, uma atenção especial para as regras legais às quais estão submetidos e, para isso, a URBS dispõe de local e funcionários devidamente qualificados para prestar esclarecimentos e encaminhar o que for necessário, de modo a facilitar o processo para cumprimento do regulamento pelos profissionais e empresas do ramo.
Contato
Outras informações e/ou esclarecimentos também poderão ser obtidos através dos telefones 3320-3115 / 3320-3321.
Horário de Atendimento
Administrativo - das 12h30 às 18h30
Vistoria - das 08h30 às 16h30
Reclamações
Central 156
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- Termo de Autorização de Uso para os Serviços de Motofrete
- Lei do Moto-Frete Nº 14087/2012
- Decreto 742-2008
- Lei Nº 11738 DE 11 DE Maio DE 2006- "Dispõe sobre os serviços de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas, motonetas ou triciclos motorizados, denominado moto-frete, e dá outras providências."
- Documentos Necessários