Gestão e Operação do Sistema
De acordo com a Lei 12.597/2008, compete à URBS - Urbanização de Curitiba S.A., a regulação, o gerenciamento, a operação, o planejamento e a fiscalização do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Curitiba–PR.
Entre as atribuições da URBS estão:
- Contratar as empresas operadoras;
- Definir itinerários, pontos de paradas e horários;
- Determinar tipos e características dos veículos;
- Vistoriar a frota e fiscalizar os serviços;
- Calcular a tarifa técnica;
- Controlar a quilometragem rodada e passageiros;
- Gerenciar o Cartão Transporte.
A operação do sistema é executada por empresas privadas, através de concessão. Compete às empresas operadoras / consórcios, dentre outras atribuições:
- Adquirir a frota de ônibus de acordo com as determinações da URBS
- Contratar e remunerar pessoal de operação (motoristas, cobradores, etc)
- Manutenção e limpeza dos veículos
- Executar as ordens de serviços encaminhadas pela URBS