Táxi - Informações ao usuário
Em Curitiba, o Serviço de Transporte Individual de Passageiros (TÁXI), é regulamentado pela Lei Municipal nº 13.957/12 de 11 de abril de 2012 e nº 14.831 de 4 de maio de 2016, e pelos Decretos nº 1.959/12 de 26 de dezembro de 2012 e alterações, nº 1.184/13 de 13 de agosto de 2013, nº 469/16 de 12 de maio de 2016, nº 472/16 de 13 de maio de 2016 e nº 947/17 de 12 de maio de 2017. Compete à URBS o gerenciamento e a fiscalização deste serviço.
Para informações clique no link Táxi, ou através da Central 156, ou ainda na Unidade de Gestão e Cadastro do Táxi da URBS - Rodoferroviária, Av. Presidente Affonso Camargo, 330 - Bloco Ferroviário, em dias úteis, das 11h às 17h.
Telefone: (41) 3320-3340 / (41) 3320-3339
Atualização desta informação: 13/01/2021