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Urbs recadastra permissionários do serviço de táxi


Luiz Costa/SMCS

| 14/8/2013

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA RECADASTRAMENTO

 

A Urbs inicia nesta quinta-feira (15) o recadastramento dos 2.252 permissionários do serviço de táxi de Curitiba. O recadastramento, previsto no decreto 1.184/2013, será feito entre 15 de agosto e 14 de outubro e vai permitir a implantação de um regime único para os atuais e futuros prestadores de serviço de táxi da cidade.

O decreto, assinado pelo prefeito Gustavo Fruet e publicado no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (14), estabelece nova regulamentação da atividade de táxi em Curitiba e atende a uma série de reivindicações da categoria, além de ampliar os mecanismos de controle de qualidade do serviço e de defesa dos direitos dos usuários.

No recadastramento, o permissionário que comprovar o atendimento aos requisitos da lei em vigor terá sua permissão convertida em autorização, conforme previsto na Lei Municipal 13.957/2012. O permissionário que não estiver de acordo com as determinações legais terá sua permissão considerada caduca pela administração municipal, o que também está previsto na chamada Lei do Táxi.

De acordo com a lei, não podem ser detentores de permissão ou autorização para serviço de táxi empregados e servidores da administração direta e indireta, ativos, da União, estados, Distrito Federal e municípios, inclusive de entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do Poder Público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.

O recadastramento será feito na área de táxi da Urbs, no prédio central da empresa, na Avenida Presidente Affonso Camargo, 330, Rodoviária, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17 horas.

Além de documentos pessoais e comprovante de residência, os permissionários, tanto autônomos quanto pessoas jurídicas, deverão apresentar declarações de que não possuem qualquer espécie de outorga ou vínculo com o serviço público e de que o autorizatário exercerá a atividade em pelo menos 30% do tempo de operação do táxi. Para o recadastramento também é exigida a apresentação de uma série de documentos específicos para autônomos e pessoas jurídicas, que estão elencados no Edital de Convocação, no site da Urbs, ou no site da Prefeitura.

Categoria: Táxi