TRANSPORTE COLETIVO CARTÃO TRANSPORTE EQUIPAMENTOS URBANOS RODOFERROVIÁRIA TÁXI TRANSPORTE ESCOLAR FRETAMENTO MOTOFRETE MOTORISTAS DE APLICATIVOS LICITAÇÕES ESTAR HORÁRIO DE ÔNIBUS

Notícias

Novos taxistas terão de operar por no mínimo 12 horas por dia


SMCS/PMC

| 17/4/2014

Os novos taxistas que começam a operar a partir deste mês são autorizatários do poder público para prestar o serviço de táxi em Curitiba. No ano passado, as 2.252 permissões de táxi, concedidas antes de 1975, por tempo indeterminado, foram transformadas em autorizações, submetendo antigos e novos taxistas ao mesmo regulamento.

Ao contrário do que ocorria até o ano passado, agora os taxistas também têm hora de trabalho: os autorizatários, pelo regulamento, devem trabalhar com o táxi no mínimo quatro horas por dia. E o táxi deve, obrigatoriamente, ficar em serviço por no mínimo 12 horas por dia. O prazo das autorizações é de 35 anos, com pagamento de outorga anual, no valor equivalente a 500 quilômetros rodados.

Cada taxista pode cadastrar na Urbs até dois motoristas auxiliares. Apenas o autorizatário e os colaboradores cadastrados podem dirigir o táxi. Outra novidade é que 100% da frota deve estar em operação nos horários de pico, definidos pelo regulamento. Nas segundas-feiras, das 5h às 9h e das 17h às 20h; de terça a quinta-feira, das 7h às 9h e das 17h às 21h; e nas sextas feiras,  das 7h às 9h e das 17h às 21h30. Além disso, a Urbs tem a prerrogativa estabelecer escalas, conforme a necessidade, para domingos, feriados ou períodos de maior movimentação na cidade.

Outra mudança significativa na política do táxi no Município foi a limitação da possibilidade de transferência autorização, o que acaba com o mercado paralelo e ilegal de transferências de placas de táxi. A partir de agora só poderá ser feita uma transferência, o que significa que a pessoa que for beneficiada deverá cumprir o prazo até o final dos 35 anos. Além disso, a transferência só poderá ser feita três anos depois do recebimento da outorga.

Categoria: Táxi