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Cadastro dá segurança a motofretistas e clientes


Foto: Cesar Brustolin/SMCS

| 13/12/2013

Equipes da Escola Municipal de Trânsito da Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) percorreram trechos do Centro da cidade, na manhã desta quinta-feira (12), em trabalho voltado à orientação e conscientização de profissionais de motofrete que ainda não regularizaram sua atuação. A legislação federal determina que estes profissionais sejam cadastrados pelo município o que, no caso de Curitiba, é feito pela URBS. A falta do cadastramento – que é atestado em documento emitido pela URBS – é infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro sujeita a multa de R$ 85,12 e quatro pontos na carteira, além de outras penalidades.

"Queremos sensibilizar os motofretistas para que eles regularizem a situação o quanto antes e também orientar para a existência de vagas exclusivas para motofretistas já cadastrados, com motos com placa vermelha", explicou Eduílio Sampaio, coordenador de operações da Escola Pública de Trânsito de Curitiba. Ao estacionar uma moto com placa branca na vaga destinada aos motofretistas, o condutor estará sujeito a multa por estacionamento irregular, também no valor de R$ 85,12.

André da Silva trabalha com motofrete há vários anos e tem orgulho de portar o documento e trabalhar com a moto com placa vermelha, que comprovam a regularização. Ele conta que fez o cadastro há mais de dois anos e recomenda que os colegas façam o mesmo. "Faz toda a diferença. É como o táxi, é uma segurança para quem usa o serviço e também para o motofretista, que passa a ser visto como o profissional que é", diz.

André não tem a menor dúvida dos benefícios da regularização. "Cada vez mais, quando uma empresa precisa de um serviço de motofrete, procura quem está regularizado. É uma garantia porque se acontecer alguma coisa com a encomenda, o usuário sabe que a URBS tem meu cadastro, endereço, filiação, documentação, está tudo lá". Por outro lado, a regularização também representa segurança para o motofretista. "Se acontece um acidente e eu tiver problema com a moto, tenho DPVAT. Se estiver irregular, não tem DPVAT. A autorização da URBS é garantia de que a moto está operando dentro das normas".

O cadastramento dos motofretistas foi iniciado pela URBS em abril de 2009, com uma grande campanha de incentivo que incluía a gratuidade, durante um ano, do curso obrigatório. Atualmente, estão atuando em situação regular 3,4 mil motofretistas, que já contam com a carteirinha da URBS que comprova o cadastramento, e liberação da placa vermelha.

O cadastramento é exclusivo para profissionais que moram em Curitiba e fazem o transporte de documentos e pequenas cargas com motocicleta ou motoneta. A moto precisa estar equipada de acordo com o regulamento, o que inclui protetor de pernas e antena corta-pipa. O uso do baú não é obrigatório, mas se ele for utilizado precisa estar dentro das medidas determinadas pela legislação e equipado com faixas reflexivas. Capacete e colete, com faixas reflexivas, são de uso obrigatório.

Só podem se cadastrar motoristas maiores de 21 anos e que tenham habilitação "A" há pelo menos dois anos. A legislação proíbe o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e produtos em galões, com exceção de gás de cozinha e água, que devem ser transportados em side-car, acessório acoplado à moto.

Como fazer

O primeiro passo é buscar informação, o que pode ser feito pela internet, por telefone ou pessoalmente na URBS.

No site www.urbs.curitiba.pr.gov.br clique em Transporte e depois em Motofrete. Nesta página, além da relação de documentos necessários e do passo a passo para fazer o cadastro, o motofretista encontra o modelo de solicitação de cadastro que pode ser impresso e preenchido em casa ou no escritório, agilizando o atendimento na hora da inscrição.

Na URBS o atendimento é feito na Área de Táxi, na ala ferroviária da Rodoferroviária, segunda a sexta-feira, das 9h às 17 horas. Informações também podem ser obtidas pelos telefones 3320-3115 e 3320-3321.

Depois de dar entrada na documentação e cadastro, o motofretista precisa fazer um curso específico, que é obrigatório e ministrado por instituições e autoescolas autorizadas pelo Detran-PR. A relação dos autorizados pode ser localizada no site do Detran – www.detran.pr.gov.br. Uma vez comprovada a conclusão do curso, é feito encaminhamento para o Detran, para a liberação da placa vermelha. Depois do emplacamento que é característico de atividade comercial, a URBS libera a carteirinha, o documento que comprova o exercício regular da atividade. O credenciamento na URBS tem uma taxa única, atualmente em R$ 38,00. A carteirinha custa R$ 20,00.

Categoria: Táxi