TRANSPORTE COLETIVO CARTÃO TRANSPORTE EQUIPAMENTOS URBANOS RODOFERROVIÁRIA TÁXI TRANSPORTE ESCOLAR FRETAMENTO MOTOFRETE MOTORISTAS DE APLICATIVOS LICITAÇÕES ESTAR HORÁRIO DE ÔNIBUS

Notícias

Assinado decreto que altera o regulamento dos serviços de táxi em Curitiba


Luiz Costa/SMCS

| 14/8/2013

O prefeito Gustavo Fruet assinou nesta terça-feira (13) o decreto que estabelece a nova regulamentação da atividade de táxi em Curitiba. O decreto 1184/2013, publicado nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial do Município, atende a uma série de reivindicações da categoria e amplia os mecanismos de controle de qualidade do serviço e de defesa dos direitos dos usuários.

A nova regulamentação contribui, inclusive, para ampliar a oferta do serviço de táxis na cidade, determinando que 100% da frota atenda nos horários de pico. Além disso, o decreto estabelece que no mínimo 70% de frota deve circular aos sábados, domingos e feriados. Ainda de acordo com o texto, todos os veículos terão de cumprir um tempo mínimo de 12 horas diárias de operação, podendo ser dividido entre o autorizatário e, no máximo, outros dois colaboradores.

O decreto estabelece um regime único para o exercício da atividade, uma vez que prevê a transformação das atuais permissões (regime estabelecido na década de 1970) em autorizações, semelhantes às que serão concedidas via licitação pública a ser realizada pela Urbs. O edital de licitação deve ser lançado ainda nesta semana.

A alteração das atuais permissões para autorizações será feita a partir de recadastramento a ser convocado pela Urbs e da comprovação pelos atuais permissionários de que atendem aos requisitos da Lei Municipal 13.957/2012, a chamada Lei do Táxi. O recadastramento deve ser realizado dentro de 60 dias a contar da publicação do decreto. Uma vez comprovado o cumprimento das exigências legais, Curitiba passará a contar apenas com autorizações para exploração do serviço de táxi.

Validade

As autorizações – seja a partir do processo de recadastramento, seja via licitação – terão validade de 35 anos, prorrogáveis por mais 15 anos. No caso de transferências de autorização legalmente previstas, o beneficiário terá direito apenas ao prazo de vigência remanescente. Ou seja, se uma transferência for feita 20 anos depois da autorização, o beneficiário terá direito à prestação do serviço por mais 15 anos, completando o prazo total de 35 anos previsto pelo regulamento.

Controle

Pela nova regulamentação, a autorização será cassada, além dos casos já previstos no decreto 1.959, de 26 de dezembro do ano passado, por violação de taxímetro ou aparelho registrador; realização de transporte remunerado com veículo não licenciado para este fim; agressão física ou verbal a usuário, agente administrativo ou de fiscalização e condução do veículo sob influência de bebida alcoólica ou entorpecente. O autorizatário terá direito a se afastar do serviço por 30 dias por ano, além de afastamentos legais ou médicos comprovados junto à Urbs.

Nova categoria

O decreto assinado pelo prefeito Gustavo Fruet cria uma nova categoria, a de Táxi Especial Compartilhado, para atender prioritariamente as necessidades de deslocamentos de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Nos momentos em que não houver usuários com deficiência ou mobilidade reduzida, este mesmo táxi poderá ser utilizado como convencional.

Hoje, este serviço é prestado apenas por quatro carros. Os números de placas para o Táxi Especial Compartilhado constarão no edital de licitação.

A autorização para prestação de serviço de táxi especial compartilhado fica condicionada à aprovação do projeto de adaptação do veículo de acordo com especificações técnicas definidas pela Associação Nacional de Normas Técnicas (ABNT). Outro fator condicionante é a participação do autorizatário em curso específico sobre transporte de pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida que inclua treinamento de operacionalização dos equipamentos a ser ministrado por entidade especializada.

Saiba mais

Curitiba tem 2.252 táxis, número que vai aumentar para 3.002 a partir da licitação que será lançada nos próximos dias. Todas as informações referentes a táxi podem ser localizadas no site da Urbs (www.urbs.curitiba.pr.gov.br). Clicando em Transporte e, em seguida, em Táxi, é possível ter informações sobre a frota, veículos, legislação, tabela de preços ao consumidor, taxas, evolução de tarifas, empresas de táxi, cooperativas e, até mesmo a identificação do taxista, acessando, no final da página, a janela Consultar Táxi.

Basta colocar neste espaço o número do táxi para ter informação sobre o nome do permissionário e dos seus colaboradores, com foto e data de início da atividade; placa, marca e tipo do veículo. Estes dados podem ser acessados por celular para quem tem internet no telefone móvel.

Categoria: Táxi