- Será garantido ao consumidor/usuário que adquirir créditos pecuniários, independentemente da data de sua utilização,
o mesmo número de deslocamentos que eram possíveis com base na tarifa vigente à época de sua aquisição, observado o prazo de validade dos créditos.
De acordo com o Decreto Municipal Nº. 1232, de 06 de julho de 2017, os créditos adquiridos até o dia 02/06/2017 continuam com a validade de 5 (cinco)
anos, porém os créditos adquiridos após esta data terão validade de 1 (um) ano.