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URBS intensifica fiscalização nos consórcios do transporte coletivo


Foto: SMCS/PMC (arquivo)

| 3/2/2016

A Urbs iniciou em janeiro a fiscalização in loco das empresas operadoras do transporte coletivo da capital, para verificação, basicamente, dos pagamentos dos trabalhadores e quitação de impostos e encargos trabalhistas.  Cinco das 11 empresas já receberam a visita da Urbs e a previsão é que essa fiscalização seja feita nas demais até o fim deste mês.

A fiscalização das operadoras é uma das rotinas do Urbs, que a partir de 2013 intensificou o acompanhamento e análise das contas apresentadas pelas empresas, a começar pela implantação dos chamados planos contábeis padrão, previstos em contrato e que, até então, não haviam sido adotados pelas empresas.

Foram fiscalizadas in loco no mês passado as empresas CCD e Cidade Sorriso, do Consórcio Pioneiro; Redentor e Araucária, do Consórcio Transbus; e Glória, do Consórcio Pontual. Nessa fiscalização foram coletados documentos relativos aos meses de maio, agosto e dezembro de 2015, quando foram feitos aportes complementares para as empresas quitarem verbas trabalhistas, conforme ajustes mediados pelo Ministério Público do Trabalho.

Essa atividade fiscalizatória da Urbs está amparada no art. 13, incisos I e II, da Lei Municipal no 12.597/2008, bem como, no art. 21, incisos II, III e XII do Regulamento dos Serviços de Transporte Coletivo, instituído pelo Decreto Municipal no 1356/2008, além das cláusulas 10.1.5 e 10.1.16 dos contratos de concessão.

Nessa primeira etapa de fiscalização constatou-se que quatro empresas utilizaram adequadamente os aportes complementares, porém em uma delas foram identificados indícios de não conformidades. Uma das cinco empresas não disponibilizou a documentação na data da fiscalização, mas já se prontificou a fazê-lo.

Em diversas medidas de fiscalização também foram apurados outros indícios de inadimplementos relacionados à mesma empresa. Assim, a Urbs notificou o consórcio do qual essa empresa faz parte para que, em dez dias úteis, adote as medidas saneadoras ou comprove a regularidade contratual. Caso não sejam saneados ou devidamente esclarecidos os indícios de inadimplemento, o consórcio responsável estará sujeito às medidas legais e contratuais cabíveis.

Indicadores

À fiscalização de documentos in loco soma-se à análise e cobrança dos indicadores de qualidade previstos no contrato e que só foram iniciados na atual gestão. Até o fim do ano passado R$ 8 milhões já haviam sido descontados das empresas por não cumprimento dos indicadores e outros R$ 33 milhões estão tramitando administrativamente.

O contrato prevê que caso os indicadores de qualidade não sejam cumpridos, é possível descontar até 3%  da receita das empresas. Tais indicadores contemplam satisfação dos usuários, estado dos veículos e conduta dos operadores; interrupção de viagens por falhas mecânicas ou elétricas; índice de liberação de selo de vistoria e índice de infrações.

Nos 47 meses analisados (de setembro de 2011 a dezembro de 2015), só houve um mês (dezembro de 2014) em que um dos consórcios não foi penalizado por ter atingido as metas dos indicadores.

Autuações

Além da cobrança dos indicadores de qualidade e da implantação dos planos contábeis padrão, foram emitidos em média, desde 2013,  em torno de 9 mil autos de infração.

A fiscalização da Urbs também é feita diretamente nas garagens, para verificação do estado dos veículos e para a vistoria veicular a que todos os ônibus são submetidos no mínimo duas vezes por ano.

Nos três últimos anos foram feitas, em média, 103 blitze nas garagens. Além delas foram feitas 2.865 vistorias veiculares da frota e 3.293 testes de opacidade (verificação de emissão de fumaça/material particulado).

Categoria: Transporte Coletivo