TRANSPORTE COLETIVO CARTÃO TRANSPORTE EQUIPAMENTOS URBANOS RODOFERROVIÁRIA TÁXI TRANSPORTE ESCOLAR FRETAMENTO MOTOFRETE MOTORISTAS DE APLICATIVOS LICITAÇÕES ESTAR HORÁRIO DE ÔNIBUS

Notícias

Urbs começa o cadastramento de motoristas que trabalham na cidade


Foto: Daniel Castellano / SMCS

| 22/10/2019

A Urbanização de Curitiba (Urbs) iniciou às 18h de segunda-feira (21/10) o cadastramento dos motoristas de transporte por aplicativos. A medida obedece ao decreto, assinado pelo prefeito Rafael Greca em agosto, que amplia a regulamentação do serviço na cidade.

Os motoristas terão 60 dias para efetuar o cadastro, que  deve ser feito no site na Urbs.

O motorista deve preencher dados pessoais, como o número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com anotação do exercício de atividade remunerada (Ear), endereço e dados do veículo.

Com o fim do prazo para cadastramento, o veículo conduzido por motorista não cadastrado está sujeito a recolhimento ao pátio da Superintendência de Trânsito (Setran).

De acordo com o presidente da Urbs, Ogeny Pedro Maria Neto, o cadastro é importante para valorização da categoria, segurança dos passageiros, gestão do modal no município, inibição de clandestinos e conhecimento da realidade acerca da quantidade de motoristas que prestam o serviço. A estimativa é que existam 12 mil motoristas de aplicativos de transporte em Curitiba.

De acordo com Alessandro César de Souza Alves, Gestor da Área de Táxi e Transporte Comercial da Urbs, também será possível gerenciar informações ao cliente final, como reclamações, elogios e sugestões.

Regulamentação

Em novembro do ano passado, a Prefeitura publicou a atualização da regulamentação do setor, com melhorias para motoristas, usuários e condições de tráfego nas ruas de Curitiba.

O emplacamento do veículo, antes restrito a Curitiba, agora pode ser feito em qualquer cidade do país. O tempo de fabricação dos veículos autorizados a trabalhar no transporte privado de passageiros também foi ampliado. Antes limitado a cinco anos, agora esse prazo máximo é de sete anos.

A idade veicular de sete anos está em consonância com a média adotada nas principais capitais brasileiras em que o serviço opera com satisfatórios indicadores de qualidade. Para veículos elétricos ou adaptados para transporte de pessoas com deficiência o prazo permanece de até oito anos.

Em agosto, o prefeito Rafael Greca assinou um decreto em que amplia a regulamentação, com o compartilhamento de dados cadastrais dos motoristas entre empresas e a Urbs, que administra e fiscalizará o serviço no município.

Categoria: Outros