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Saiba como fazer a conversão em ruas com faixas exclusivas para ônibus


Foto: Pedro Ribas/SMCS

| 30/1/2019

O trânsito de veículos particulares é proibido nas cinco faixas de circulação exclusiva para ônibus existentes na cidade, localizadas nas ruas XV de Novembro, Marechal Deodoro, Conselheiro Laurindo, Desembargador Westphalen e General Mário Tourinho, que foi a mais recente implantada na cidade.

Nas próximas semanas, a Prefeitura começa a implantação de novas faixas exclusivas para ônibus em trechos das ruas André de Barros e Amintas de Barros/Alfredo Bufren, no Centro. Por isso, o motorista deve redobrar a atenção à sinalização de trânsito nas placas e na pintura do pavimento.

Para acessar uma garagem, um estabelecimento comercial ou realizar conversão à direita para as ruas transversais àquelas vias com faixas exclusivas, o motorista deve notar a linha tracejada pintada no asfalto.

“É essa sinalização que permite o acesso aos motoristas de veículos de passeio”, aponta a superintendente de Trânsito, Rosangela Battistella.

Caso seja flagrado circulando na faixa exclusiva para o transporte coletivo, o motorista pode ser autuado por um agente de trânsito ou guarda municipal. A infração de trânsito é de natureza gravíssima. 

Além de multa no valor de R$ 293,47, a infração provoca a perda de sete pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo, de acordo com previsão no inciso III do artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente”.