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Prefeito sanciona nova lei das bancas de jornais e revistas


SMCS/PMC

| 15/4/2015

O prefeito Gustavo Fruet sancionou a nova lei das bancas de jornais e revistas de Curitiba. Proposta pelo Executivo Municipal em projeto encaminhado à Câmara e aprovado pelos vereadores, a Lei Municipal 14.633 moderniza o funcionamento das bancas, amplia produtos autorizados para venda, permite a adoção de novas tecnologias e cria condições para melhoria no atendimento à população. O texto da lei foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (14).

As bancas são pontos de referência da cidade e que agora ganham um novo padrão de funcionamento. “Vivemos em uma época que exige mudanças, na qual a tecnologia influencia diretamente a vida de cada cidadão e por isso precisamos sempre buscar respostas, inovar, adequar o cotidiano ao novo patamar da cidade”, disse Fruet.

A nova lei, a ser regulamentada por decreto municipal, permite que o permissionário, uma vez autorizado pela Urbs, utilize espaço contíguo à banca para melhor acomodar a clientela, com mesas e cadeiras, por exemplo, e autoriza a venda de artigos de papelaria de pequeno porte, serviços de fotocópias, além de plastificar documentos; vender CDs, DVDs, pendrives e cartões de memória, entre outros produtos. Ao mesmo tempo, deixa em aberto a inclusão de novos materiais que venham a ser de interesse do público, desde que aprovados pela Urbs.

As bancas de jornais e revistas de Curitiba também ficam autorizadas a funcionar como ponto de informação turística da cidade, instalando, se houver espaço, tótens eletrônicos para oferecer informação digital, além de aderir ou encaminhar pacotes turísticos, seguindo as diretrizes do Instituto Municipal de Turismo.

A lei atende antigas reivindicações dos permissionários que começaram a ser discutidas pela Urbs ainda em 2013, quando também foi feito o recadastramento dos 188 permissionários. As bancas de jornais e revistas localizadas em ruas e praças são equipamentos públicos gerenciados pela Urbs desde 1973.

Os novos tempos, segundo os permissionários, vinham apresentando exigências que as bancas já não conseguiam atender. Jornais e revistas, por exemplo, passaram a ser oferecidos também em supermercados, farmácias e postos de gasolina, além de enfrentar a concorrência da internet, que reduziu o número de leitores de jornais e revistas.

Por outro lado, o cidadão não encontrava nas bancas produtos como pendrive, carregador de celular, lâmpadas e outros que, a partir de agora poderão ser vendidos nas bancas. A inovação representada pela nova lei garante o sustento da atividade.

A modernização das bancas é resultado da determinação da administração municipal, do envolvimento de várias secretarias e órgãos municipais, apoio dos vereadores e, especialmente, da participação ativa dos jornaleiros na montagem da proposta. Os permissionários, por exemplo, poderão ceder espaços para publicidade desde que autorizados pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Urbs e com projeto adequado ao mobiliário urbano. Apenas o permissionário – e não agências de publicidade, por exemplo – poderão solicitar a destinação de espaço da banca para publicidade. A diferença é que, ao contrário do que ocorre hoje, o permissionário será remunerado pela empresa que utilizar o espaço para propaganda. 

Com a nova lei, as normas de funcionamento ficam mais claras com prazos específicos para apresentação de nota fiscal dos produtos à venda nas bancas e possibilidade de cancelamento das permissões caso os prazos não sejam atendidos.

A nova lei cria níveis de penalidades que permitem alcançar todas as infrações que possam ser cometidas pelos permissionários. As penalidades são graduadas em advertência, multa, suspensão e cassação, levando em conta também a infração primária e reincidência.

Categoria: Outros