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Nova Lei de Zoneamento estabelece as direções para o desenvolvimento de Curitiba


Foto: Pedro Ribas

| 25/11/2016

Apresentada em audiência pública na quinta-feira (24) na Câmara Municipal, a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo é o instrumento legal que organiza a ocupação do território, define tamanhos mínimos e máximos de lotes, regula e estabelece limites para o uso do solo e para o tamanho, a forma, a altura e o recuo das edificações. Baseia-se no princípio de que a ocupação e os usos devem ser induzidos e disciplinados para evitar que ocorram de forma desorganizada. Entre os principais benefícios da Lei de Zoneamento estão o controle do crescimento urbano, a proteção de áreas inadequadas à ocupação, a minimização dos conflitos entre os usos e atividades no espaço urbano, o controle do tráfego e a regulação dos valores das propriedades.

A nova Lei de Zoneamento reforça a visão de futuro do Plano Diretor de Curitiba que busca uma cidade inclusiva, humanizada, próspera, aprazível, segura, participativa, sustentável e resistente aos impactos provocados pelas mudanças climáticas. Dentro desta perspectiva, são reforçadas características já consolidadas em Curitiba: os eixos estruturais, o modelo de distribuição da infraestrutura, a hierarquização do sistema viário e o forte apoio do sistema de transporte público no desenvolvimento do município. Para aperfeiçoar ainda mais a visão de futuro da cidade, a lei recebeu inovações e correções, entre as quais se destacam:

Segurança Jurídica

No processo de revisão e adequação da Lei de Zoneamento foram analisadas 30 leis, 79 decretos e 10 resoluções do Conselho Municipal de Urbanismo. Assim, toda a legislação urbanística foi consolidada num único instrumento legal. Por ser muito mais ampla e abrangente, a nova Lei de Zoneamento conta com 669 artigos. A concentração de tudo que diz respeito a este tema numa única lei garante clareza e segurança jurídica, sem dar margem a duplas interpretações, assegurando que os direitos dos cidadãos sejam atendidos de forma justa e igualitária.

Novos Eixos Estruturais no sentido Leste-Oeste

Junto com os eixos estruturais já existentes e a Linha Verde, os novos eixos vão ajudar a formar uma malha viária, em rede, permitindo a criação de novas centralidades – os chamados centros de bairros. As novas centralidades vão facilitar a vida das pessoas que terão mais oportunidades de trabalhar, estudar, fazer compras e desenvolver atividades desportivas e de lazer mais perto de casa, evitando deslocamentos desnecessários e reduzindo o fluxo de veículos em direção ao centro da cidade. Os novos eixos estruturais deverão duplicar a oferta de BRT em Curitiba.

Habitação de Interesse Social

A Lei de Zoneamento vai criar incentivos para a implantação de habitações de interesse social em áreas já estruturadas da cidade, evitando, assim, que pessoas com baixo poder aquisitivo tenham de atravessar grandes distâncias para ir de casa ao trabalho. Esses incentivos serão maiores do que aqueles concedidos normalmente, e poderão ser utilizados no próprio lote ou em áreas próximas. Como contrapartida, os construtores deverão construir habitações de interesse social em áreas próximas aos novos empreendimentos imobiliários.

Plano de Desenvolvimento Regional

É um dos novos instrumentos de política urbana. A nova lei prevê a elaboração de Planos de Desenvolvimento Regional, respeitando as características ambientais, estruturais, sociais e a vocação do lugar. Uma das grandes preocupações da equipe técnica do Ippuc diz respeito à região sul da cidade que é menos habitada, menos dotada de infraestrutura, possui tradição econômica distinta das demais regiões e detém os últimos redutos de áreas verdes com vegetação nativa em áreas particulares do Município. Um plano específico para o sul de Curitiba irá permitir o crescimento controlado e o desenvolvimento adequado da região, sem que ocorra a descaracterização do lugar.

Fachada Ativa

Permite a implantação de comércio ou serviço na frente do lote, de usos vicinais ou de bairro, em alguns locais da cidade, aumentando o fluxo de pessoas e a animação da região. Em termos práticos, prevê funcionamento nos mesmos moldes do atual Plano Massa, porém sem a presença das galerias.

Fruição Pública de Lotes Privados

Ocorre quando áreas particulares passam a ser de uso público para promover a qualificação urbana e ambiental, reduzir deslocamentos a pé, gerar espaços de encontro e diversificar usos e formas de implantação de edifícios. Isso pode ocorrer em determinadas zonas e setores da cidade previstas na Lei de Zoneamento. Em contrapartida, os proprietários recebem incentivos construtivos, como a permissão de edificação de mais andares do que o permitido para aquela via ou zona da cidade.

Avenida Marechal Floriano como Eixo Estrutural

Apesar de ter a mesma configuração de outros eixos consolidados de Curitiba, a Avenida Marechal Floriano Peixoto recebia tratamento diferenciado no que diz respeito ao uso do solo e ao modelo de ocupação. A mudança deverá impulsionar o desenvolvimento ao longo deste eixo.

Correção de Distorções no Boqueirão

Boa parte da região do Boqueirão tinha, no passado, vocação comercial e industrial. Desta maneira, o bairro era tomado por grandes barracões. Com o passar do tempo, essas áreas passaram a ser ocupadas por habitações. Como os terrenos são de grandes dimensões, ocorria a instalação irregular de diversas famílias numa única propriedade. Com a mudança da legislação, passarão a ser permitidas a ocupação dos terrenos desta região com até três unidades habitacionais cada um. Desta forma, a nova Lei de Zoneamento irá permitir a regularização de mais de 93% das habitações que, na atualidade, se encontram em desconformidade.

Setor Especial de Saneamento Ambiental

Os grandes rios de Curitiba atravessam a cidade no sentido Norte-Sul. A nova Lei de Zoneamento prevê que as áreas de entorno desses rios sejam transformadas em setores especiais de saneamento ambiental. Desta forma, a região terá uma ocupação controlada, preservando as áreas ocupadas pelos leitos dos rios nos períodos de cheias e protegendo a vegetação nativa. Além de tornar a cidade mais resiliente às mudanças climáticas, a legislação busca a gradativa reintegração dos rios à paisagem urbana.

Polos de Integração e Desenvolvimento Econômico

Têm o objetivo de regulamentar determinados usos da cidade em áreas que já apresentam tendência natural ou consolidaram usos comerciais e culturais integrados.

Instrumentos de Política Urbana

Pretendem ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, além de planejar, controlar, gerir e promover o desenvolvimento urbano. A aplicação ou a adoção de alguns desses instrumentos deverão gerar novas receitas ao Município que serão utilizadas para produção de habitação de interesse social, preservação áreas verdes, criação de áreas de lazer; conservação do patrimônio histórico, produção de equipamentos urbanos e melhoria da qualidade do espaço urbano.

Os instrumentos de política urbana são: Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios(que tem por objetivo o cumprimento da função social da propriedade); Direito de Preempção (dá ao Município a preferência na aquisição de determinado imóvel); Operação Urbana Consorciada(intervenção pontual realizada sob a coordenação do poder público, envolvendo a iniciativa privada, os moradores e os usuários do local, para alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental); Plano de Desenvolvimento Regional; e Redesenvolvimento Urbano (permite a implantação de projetos urbanos mediante o reparcelamento, modificação ou aquisição de direitos, com a adesão dos proprietários), sendo que a aplicação destes instrumentos dependerá de legislação específica.

Também são instrumentos de política urbana: Outorga Onerosa do Direito de Construir(concessão para a edificação acima dos limites por meio de contrapartida financeira para o Município); Transferência do Direito de Construir (ou transferência de potencial construtivo, quando o Município permite que o proprietário construa em outro local em caso de limitações de uso em função da necessidade de preservação de patrimônio cultural ou ambiental); Setor Especial de Habitação de Interesse Social (que visa a geração de moradia para a população de baixa renda); e Estudo de Impacto de Vizinhança (instrumento de análise para subsidiar a concessão de licenças ou autorizações de empreendimentos e atividades que possam causar impactos ao meio ambiente, ao sistema viário ou à comunidade).

Categoria: Transporte Coletivo