TRANSPORTE COLETIVO CARTÃO TRANSPORTE EQUIPAMENTOS URBANOS RODOFERROVIÁRIA TÁXI TRANSPORTE ESCOLAR FRETAMENTO MOTOFRETE MOTORISTAS DE APLICATIVOS LICITAÇÕES ESTAR HORÁRIO DE ÔNIBUS

Notícias

Nota da Urbs em relação ao acórdão 2143/15 do Tribunal de Contas do Estado


SMCS/PMC

| 30/6/2015

Em relação ao acórdão 2143/15 do Tribunal de Contas do Estado, a Urbs informa que:

1 – Antes de qualquer iniciativa do TCE, as medidas elencadas pela Corte foram objeto de estudo em 2013 pela Comissão de Análise Tarifária constituída por determinação do prefeito Gustavo Fruet e formada por membros representativos de diferentes setores da sociedade.

2 - Dois itens (Segbus e kit inverno) já foram retirados da composição da tarifa em fevereiro de 2014.

3 – Liminar para retirada dos impostos exclusivos foi negada pelo Judiciário ao analisar pedido da URBS. Cumprindo a decisão do TCE, o item será agora retirado.

4 - O fundo assistencial, que atende os trabalhadores do transporte, é objeto de convenção coletiva homologada pela Justiça do Trabalho. Por orientação do Tribunal será retirado.

5 - O contrato de concessão estabelece para cálculo da variação do item combustível o preço médio. Seguindo determinação do TCE, será adotado o preço mínimo.

6 – Como consequência da determinação do Tribunal e inviabilidade financeira da continuidade da operação, os ônibus híbridos serão retirados de circulação.

7 – As gratuidades (que beneficiam idosos, pessoas com deficiência, trabalhadores do transporte, estudantes, carteiros e policiais militares) também serão revistas conforme decisão do TCE.

8 – A decisão terá impacto na definição da tarifa técnica que não é corrigida desde fevereiro do ano passado.

9 – Qualquer alteração na tarifa do usuário dependerá da definição da tarifa técnica e avaliação do impacto da retirada dos itens apontados pelo TCE, que estão sujeitos inclusive a questionamentos administrativos e judiciais pelas partes envolvidas.

10 – Demais determinações estão sendo avaliadas para devido cumprimento por parte da URBS, sem prejuízo de eventuais recursos e embargos que sejam considerados necessários, tão pouco da continuidade das negociações mediadas por iniciativa do Ministério Público do Paraná (MP/PR).

Categoria: Transporte Coletivo