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Justiça revê decisão que obrigava URBS a pagar empresas imediatamente


Foto: Joel Rocha/SMCS (arquivo)

| 25/11/2014

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Guilherme Luiz Gomes, acatou os argumentos da URBS e suspendeu a liminar da 1ª. Vara da Fazenda Pública que obrigava o repasse imediato de R$ 9,7 milhões para as empresas que operam o sistema de transporte coletivo de Curitiba e região, sob pena de pagamento de multa.
 
Diariamente, as empresas recebem R$ 2 milhões de remuneração pelo serviço. Parte desse valor entra diretamente no caixa das empresas, em forma de adiantamento. É a parcela paga em dinheiro pelo usuário para o cobrador.
 
A URBS manterá todos os esforços para cumprir o contrato, tal qual o previsto. Para isso, continua cobrando do governo do Estado e da Comec, empresa responsável pelo transporte metropolitano, os recursos necessários para cobrir os custos da Rede Integrada de Transporte (RIT).
 
O valor devido significa 6,5 dias de atraso e equivale a 1,24% do total do contrato.
 
A URBS repassou para as empresas, desde o início do ano, aproximadamente R$ 800 milhões, referentes ao faturamento do serviço. Além disso, foram repassados outros R$ 30 milhões para pagamento de impostos exclusivos, como, por exemplo, imposto de renda.
 
Também foram repassados este ano para as empresas R$ 16,7 milhões (adiantados) para pagamento de 13º. salário para seus empregados.
 
Desde o início da atual gestão, a Prefeitura de Curitiba tem aberto a discussão sobre o sistema de transporte coletivo com a sociedade, aumentando a transparência a respeito dos custos e da operação do sistema. Na semana passada, representantes da Prefeitura de Curitiba, do governo do Estado e dos municípios que compõem a Rede Integrada de Transporte reuniram-se, na Sociedade Morgenau, para discutir o futuro da RIT e a renovação do convênio entre Comec e URBS para gerenciamento do sistema. O convênio por meio do qual a Comec delega à URBS o gerenciamento da RIT se encerra em 31 de dezembro.

Categoria: Tarifa