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Bancas de jornais poderão instalar mesas e cadeiras para clientes


SMCS

| 29/9/2014

As bancas de jornais e revistas de Curitiba poderão colocar mesas e cadeiras em seu entorno, o que permitirá criar espaços de convivência e oferecer mais conforto aos clientes. A novidade consta do decreto municipal n.º 932, assinado pelo prefeito Gustavo Fruet na noite desta sexta-feira (26), durante o 24° Jantar do Jornaleiro, evento em homenagem ao Dia do Jornaleiro, comemorado em 30 de setembro.

O decreto é o primeiro passo de um processo de modernização das bancas, que deverá ser completado com uma nova lei para o segmento.  Em agosto a Prefeitura encaminhou à Câmara projeto de lei adequando o funcionamento das bancas aos novos tempos, de forma a ampliar o atendimento ao usuário.

O presidente do Sindicato de Jornaleiros de Curitiba e Região Metropolitana, Laercio Skaraboto, disse que o decreto assinado pelo prefeito e o projeto enviado à Câmara atendem antigas reivindicações dos permissionários de bancas da cidade. "Estamos perdendo faturamento. Precisamos modernizar, reinventar as bancas e oferecer novos produtos aos nossos clientes", afirmou.

De acordo com o prefeito Gustavo Fruet a expectativa é que o projeto seja votado até o fim  de novembro. "Espero sancionar a lei antes do Natal, para dar a oportunidade de ampliação do mix de produtos comercializados. A ideia é que as bancas se cadastrem no Instituto Municipal de Turismo para atuar como pontos de informações turísticas e também aumentem o espaço para publicidade", explicou.

Decreto

O decreto assinado pelo prefeito Gustavo Fruet nesta sexta-feira regulamenta a lei em vigor (11.095/2004) que dispõe sobre o funcionamento das bancas.
 
A utilização de espaço próximo à banca fica condicionada à aprovação da Urbs e da Secretaria Municipal de Urbanismo. Se a banca estiver instalada junto a praças e jardinetes, a aprovação dependerá também de parecer da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Bancas  localizadas na Rua XV de Novembro, Cândido de Abreu ou Setor Histórico, precisarão ainda de parecer da Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural.
 
Ao formalizar o pedido, o jornaleiro deverá apresentar alvará de funcionamento e projeto pretendido. A área destinada a mesas e cadeiras não poderá ser superior à metade da área da banca e não poderá interferir na mobilidade dos pedestres nem na visibilidade do trânsito e de pedestres. Por isso será necessária uma área de circulação com no mínimo dois metros de largura e, em lotes de esquina, uma distância mínimo de sete metros do meio fio.
 
O decreto também determina que mesas e cadeiras devem ter cor branca e não poderão ser usadas como espaços publicitários. É permitido o uso de guarda-sol, desde que com diâmetro máximo de 1,7 metro e altura de até 2,8 metros.
 
A licença para mesas e cadeiras terá validade de um ano, mas poderá ser revogada a qualquer tempo se houver descumprimento do acordo ou em caso de interesse maior do município. A Urbs fica autorizada também a solicitar a retirada temporária de mesas e cadeiras, em caso de obras de manutenção do local, obras do município ou de concessionárias por ele autorizadas.
 
Modernização

O projeto de lei encaminhado que aguarda votação na Câmara  amplia o conjunto de produtos que podem ser comercializados em bancas, abre a possibilidade de utilização de espaço contíguo à banca, proíbe exposição de materiais que incentivem a violência, permite a transformação da banca em ponto de informações turísticas, regulamenta o uso do espaço para publicidade e torna mais claras as normas de fiscalização e controle da atividade.

As inovações são reivindicações do setor e é resultado de um trabalho iniciado pela Urbs no ano passado, com o recadastramento dos 188 permissionários.  As bancas de jornais e revistas localizadas em ruas e praças são equipamentos públicos gerenciados pela Urbs desde 1973.

Com a proposta da Prefeitura, as bancas poderão comercializar artigos de papelaria de pequeno porte, prestar serviços de fax e fotocópias e plastificar documentos; vender CDs, DVDs, pendrives e cartões de memória, entre outras. A proposta também deixa em aberto a inclusão de novos materiais que venham a ser de interesse do público, desde que aprovados pela Urbs.

Dentro da nova realidade, as bancas também poderão se cadastrar no Instituto Municipal de Turismo para atuar, de acordo com as disposições do órgão, como pontos de informação turística. Nesta mesma linha, ficará autorizada a instalação de totens eletrônicos de informações institucionais sobre Curitiba, e os permissionários poderão atuar como facilitadores de venda de pacotes de turismo em Curitiba.

Outro diferencial da proposta é a regulamentação do uso do espaço da banca para publicidade. Ao contrário do que ocorre atualmente, quando as agências de publicidade fazem a solicitação à Urbs, a partir da nova lei, apenas o permissionário terá direito a solicitar a destinação de espaço da banca para publicidade. A diferença é que, ao contrário do que ocorre hoje, o permissionário será remunerado pela empresa que utilizar o espaço para propaganda.

Além de modernizar o setor, o projeto propõe normas de funcionamento mais claras. Haverá, por exemplo, prazo para apresentação de nota fiscal dos produtos à venda nas bancas e as permissões podem ser cassadas caso não sejam atendidos prazos, definidos em lei, em pedidos de transferência.

A nova lei cria níveis de penalidades que permitem alcançar todas as infrações que possam ser cometidas pelos permissionários. As penalidades serão graduadas em advertência, multa, suspensão e cassação, levando em conta também a infração primária e reincidência.

Categoria: Eventos